Despacho n.º 8797/2021
Data de publicação | 06 Setembro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira |
Despacho n.º 8797/2021
Sumário: Subdelegação de competências da subdiretora-geral da Área da Gestão Tributária - Património.
Subdelegação de competências
Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo da autorização concedida pelos pontos I, n.º 6.3, II, n.os 1.5 e 3.2, IV, n.º 4.2 e V, n.º 1.4 e 1.5 do Despacho n.º 1129/2021, de 25 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2021, subdelego:
I - Nos diretores de serviços adiante mencionados, de acordo com os respetivos serviços e áreas, as seguintes competências que me foram delegadas e subdelegadas:
1) Na diretora de serviços da Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis (DSIMI), Dra. Maria da Graça Vasques Moreira Neto:
a) Apreciar e decidir os pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada nos cofres do Estado, no quinquénio anterior, sem direito a essa arrecadação, até ao limite de 5 000 EUR;
b) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI), formulados nos termos das alíneas c), d), h), i), j), l), m) e n) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
c) Apreciar e decidir as propostas de anulação do IMI, até ao limite de 5 000 EUR;
d) Decidir os pedidos de revisão previstos no artigo 78.º da Lei Geral Tributária;
e) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, até ao montante de imposto contestado de 250 000 EUR;
f) Apreciar e decidir os pedidos de informação vinculativa formulados ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, sempre que esteja em causa o esclarecimento de normas legais já objeto de sancionamento superior;
g) Arquivar os pedidos de informação vinculativa formulados por via eletrónica, ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, quando não se encontrem reunidos os pressupostos legais para a sua apreciação e decisão;
h) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
i) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
j) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;
k) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador estudante.
l) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de...
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