Despacho n.º 8765/2019

Data de publicação03 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Leiria

Despacho n.º 8765/2019

Sumário: Subdelegação de competências da diretora de Segurança Social de Leiria, Maria do Céu Costa Bogalho Mendes, na diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Maria Lídia Vieira Santos Coelho Semião, na diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Susana Teresa Rego da Silva Santos Rosa, e na diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, Maria Helena Silva Monteiro.

Subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social de Leiria, Maria do Céu Costa Bogalho Mendes, na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Maria Lídia Vieira Santos Coelho Semião, na Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Susana Teresa Rego da Silva Santos Rosa e na Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, Maria Helena Silva Monteiro.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março e no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas através da Deliberação n.º 1361/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 07 de dezembro, Deliberação n.º 587/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio, delego e subdelego nas dirigentes identificadas, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento das Unidades/Núcleos que dirigem, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a respetiva dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:

2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos respetivos trabalhadores;

2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos respetivos trabalhadores;

2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções;

2.7 - Afetar o pessoal na área de intervenção da respetiva Unidade/Núcleo;

2.8 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretora de Segurança Social;

3 - Mais delego e subdelego, em matéria de segurança social, estabelecimentos de apoio social e de ação social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Maria Lídia Vieira Santos Coelho Semião, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

3.2 - Desenvolver a cooperação com as IPSS, bem como prestar apoio técnico e acompanhamento das respostas sociais;

3.3 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P. nos termos da lei;

3.4 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e emitir os pareceres que lhe forem solicitados com vista ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

3.5 - Propor a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

3.6 - Propor a concessão de autorizações provisórias de funcionamento às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

3.7 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), do respetivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sedeados na área geográfica do Centro Distrital;

3.8 - Efetuar o cálculo das comparticipações a conceder às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);

3.9 - Instruir os processos de reclamações efetuadas no Livro de Reclamações das IPSS e dos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

3.10 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;

3.11 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

3.12 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

3.13 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

3.14 -...

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