Despacho n.º 8764/2019

Data de publicação03 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Leiria

Despacho n.º 8764/2019

Sumário: Subdelegação de competências da diretora de Segurança Social de Leiria, Maria do Céu Costa Bogalho Mendes, na diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Helga Diana Ribeiro de Sousa, na diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, Isabel Maria dos Santos Rodrigues, e na diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Olga Cristina Marques da Rocha Baptista.

Subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social de Leiria, Maria do Céu Costa Bogalho Mendes, na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Helga Diana Ribeiro de Sousa, na Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, Isabel Maria dos Santos Rodrigues e na Diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Olga Cristina Marques da Rocha Baptista.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março e no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas através da Deliberação n.º 1116/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de dezembro e da Deliberação n.º 1361/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 07 de dezembro, delego e subdelego nas dirigentes identificadas, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento das Unidades/Núcleos que dirigem, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a respetiva dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:

2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos respetivos trabalhadores;

2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos respetivos trabalhadores;

2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções;

2.7 - Afetar o pessoal na área de intervenção da respetiva Unidade/Núcleo;

2.8 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretora de Segurança Social;

3 - Mais delego e subdelego na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Helga Diana Ribeiro de Sousa, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Analisar e tratar indicadores de gestão;

3.2 - Apoiar a Diretora do Centro Distrital, ao nível do acompanhamento, monitorização e avaliação de processos de atividade do Centro Distrital;

3.3 - Apoiar a Diretora do Centro Distrital na implementação de ações corretivas que se imponham adotar para o bom funcionamento dos serviços;

3.4 - Apoiar a Diretora do Centro Distrital na elaboração de documentos técnicos a remeter a outros serviços do ISS, IP e a entidades externas;

3.5 - Gerir a caixa de correio eletrónico da direção;

3.6 - Apoiar os utilizadores das aplicações informáticas no Centro Distrital;

3.7 - Identificar necessidades de formação dos utilizadores das aplicações e colaborar com o Gabinete de Análise e Gestão da Informação (GAGI) na preparação e execução das mesmas;

3.8 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;

3.9 - Colaborar com o GAGI em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital;

3.10 - Apoiar os utilizadores do Centro Distrital na obtenção de dados disponíveis no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) ou nos respetivos repositórios de dados, em articulação com o GAGI.

3.11 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, I. P. e coadjuvar cada área operacional na definição de indicadores, de metas e programação das atividades;

3.12 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de...

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