Despacho n.º 8763/2019

Data de publicação03 Outubro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral da Educação

Despacho n.º 8763/2019

Sumário: Manutenção das equipas multidisciplinares da Direção-Geral da Educação.

O Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 266G/2012, de 31 de dezembro, 102/2013, de 25 de julho, 96/2015, de 29 de maio, e 33/2018, de 15 de maio, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, competências atualmente cometidas ao Ministro da Educação em conformidade com o disposto na alínea j) do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decretos-Leis n.os 26/2017, de 9 de março, 99/2017, de 18 de agosto, e 138/2017, de 10 de novembro, 90/2018, de 9 de novembro, e 31/2019, de 1 março, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXI Governo Constitucional.

O Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, aprovou e definiu a missão, atribuições e modelo de organização interna da Direção-Geral da Educação (DGE), tendo, por sua vez, a Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto, alterada pela Portaria n.º 32/2013, de 29 de janeiro, no desenvolvimento do previsto naquele decreto-lei, fixado a sua estrutura nuclear, bem como as respetivas competências e estabelecido, no seu artigo 9.º, a dotação máxima de equipas multidisciplinares deste serviço.

Por outro lado, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é atribuída ao dirigente máximo do serviço a competência para a constituição das equipas multidisciplinares e designação das suas chefias, de entre os efetivos do serviço.

Nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2, ambos do artigo 20.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, foi determinada a adoção de um modelo de estrutura matricial nas áreas de atividades relacionadas com os recursos e tecnologias educativas, de projetos educativos ou outros projetos transversais relacionados com a missão e atribuições da DGE.

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, compete aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do respetivo serviço ou organismo.

Assim, ao abrigo das citadas disposições da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do...

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