Despacho n.º 8745/2022

Data de publicação18 Julho 2022
Número da edição137
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
N.º 137 18 de julho de 2022 Pág. 147
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Despacho n.º 8745/2022
Sumário: Subdelegação de competências no licenciado Sérgio Filipe Silva Lopes, diretor do
Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização
do Centro.
1 — No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 3488/2021, da Diretora
do Departamento de Fiscalização, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril
de 2021, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no licenciado Sérgio Filipe Silva Lopes, Diretor do
Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização do Centro, no
âmbito de atuação do seu Núcleo e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários
para a prática dos seguintes atos:
1.1 — Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obri-
gações dos beneficiários e contribuintes e decidir os processos resultantes dessas intervenções;
1.2 — Desenvolver ações de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes
acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir e
corrigir a prática de infrações de vária índole;
1.3 — Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e à manu-
tenção do direito às prestações;
1.4 — Elaborar e determinar o registo oficioso das declarações de remunerações na sequência
do resultado apurado nas ações inspetivas;
1.5 — Validar autos de notícia e participações em matéria de atuações ilegais dos beneficiários
e dos contribuintes;
1.6 — Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;
1.7 — Promover a adequada articulação entre o Núcleo que dirige e outras entidades, cuja
intervenção vise objetivos complementares;
1.8 — Coordenar e orientar a recolha e o tratamento de informação, nas vertentes estatística
e de organização de ficheiros, para o apuramento de indicadores de gestão;
1.9 — Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições do Departamento, nos
termos das disposições conjugadas dos artigos 17.º do Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março,
e 8.º da Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual;
1.10 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com
exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo
e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a
outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de
mero expediente ou de natureza urgente.
2 — No que concerne ao pessoal do respetivo Núcleo, mais subdelego com faculdade de sub-
delegação, no mesmo dirigente, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde
que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicio-
nalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre
a matéria, os poderes necessários para:
2.1 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de
férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conve-
niência de serviço;
2.2 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem
como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
2.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT