Despacho n.º 874/2022

Data de publicação20 Janeiro 2022
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vinhais
N.º 14 20 de janeiro de 2022 Pág. 416
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VINHAIS
Despacho n.º 874/2022
Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
Nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
na atual redação, torna-se público que, por deliberação dos órgãos executivo e deliberativo, tomada,
em suas reuniões ordinárias realizadas, respetivamente, nos pretéritos dias 20 e 30 de dezembro de
2021, a qual recaiu sob a proposta do Senhor Presidente da Câmara, de 15 de dezembro de 2021,
e em cumprimento do disposto da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, e do artigo 25.º, da Lei n.º 49/2012, de 29
de agosto, conforme a seguir se publica, em texto integral, o modelo de Estrutura Flexível dos Ser-
viços Municipais e as competências das respetivas Unidades Orgânicas e Gabinetes (Anexo I), o
Regulamento das competências e do procedimento de recrutamento de Dirigentes intermédios de 3.º
e 4.º grau do Município de Vinhais (Anexo II) e o Organograma dos Serviços Municipais (Anexo III).
6 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Nota Justificativa
A presente reorganização dos serviços municipais e do respetivo mapa de pessoal reflete a
visão e as políticas de gestão e organização do executivo, tendo em vista garantir a concretização
de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, do dever da decisão cé-
lere e da colaboração da administração com os particulares, isto é, do município para com os seus
munícipes e da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado.
Ao abrigo do regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e
na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o Município de Vinhais procede à adequação da estrutura
orgânica dos seus serviços, visando uma cultura orientada para a eficiência, desburocratização,
modernização e qualidade, no âmbito de uma administração aberta e participativa com racionali-
zação e otimização dos meios humanos e materiais disponíveis.
A reestruturação que agora se preconiza prevê a alteração de alguns serviços e estruturas já
existentes, permitindo enfatizar determinadas áreas que se consideram fundamentais da atividade
municipal, tendo em conta, nomeadamente, o atual contexto socioeconómico.
Neste novo enquadramento organizacional mantêm-se o equilíbrio na distribuição de funções,
a concentração de meios em funções de suporte, com recurso crescente a novas tecnologias, e a
focalização em áreas de expansão ou de interesse estratégico do município, a pensar na melhoria
da qualidade de vida dos cidadãos deste concelho.
A organização dos Serviços do Município de Vinhais tem ainda subjacente o disposto no
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e as regras contidas na Lei n.º 49/2012, de
29 de agosto e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, todos na sua atual redação, que
estabelece o novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.
Assim, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com as disposições contidas nos artigos 6.º
e 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, é aprovado o Regulamento de Organização
dos Serviços do Município de Vinhais.
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do estabelecido na Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, devidamente conjugado com a
alínea m) do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua redação atual,
sem prejuízo das demais disposições legais genéricas identificadas no Preâmbulo.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
1 — O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos
serviços da Câmara Municipal de Vinhais, bem como os princípios que os regem e estabelece os
níveis de direção e de hierarquia que articulam aqueles serviços municipais dentro da Câmara,
bem como o respetivo funcionamento.
2 — O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal de Vinhais.
Artigo 3.º
Princípios Gerais
1 — A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos
termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da
ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de
meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do
serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios
constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Admi-
nistrativo e no diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente
os do rigor e seriedade da gestão e o da transparência.
2 — No exercício da sua atividade, os Serviços Municipais regem-se pelos seguintes princípios
gerais:
2.1 — Sentido de serviço à população e aos cidadãos, consubstanciado no absoluto respeito
pelas decisões dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos e na consideração dos interesses
legítimos dos munícipes, como referência fundamental;
2.2 — Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos
e pelos direitos e interesses legalmente protegidos destes;
2.3 — Transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos
procedimentos, em relação aos munícipes e trabalhadores municipais, por permanente atitude de
aproximação e interação com a população e por uma comunicação contínua, informativa e peda-
gógica entre o município e a comunidade;
2.4 — Racionalidade de gestão e sensibilidade social, pela associação constante e equilibrada
dos critérios técnicos, económicos e financeiros exigentes e modernos, com critérios sociais inul-
trapassáveis, como a justiça, a equidade e a solidariedade;
2.5 — Qualidade e inovação, correspondendo à necessidade da contínua introdução de
soluções inovadoras, sob o ponto de vista técnico, organizacional e metodológico, que permitam
a racionalização, a desburocratização e o aumento da produtividade, que conduzam à sucessiva
elevação da qualidade dos serviços prestados à população e aos cidadãos.
Artigo 4.º
Princípios Deontológicos
Os trabalhadores municipais devem pautar a sua atividade profissional pelos princípios deon-
tológicos enunciados na Carta Ética para a Administração Pública.
Artigo 5.º
Objetivos
No desempenho das suas atribuições, os Serviços Municipais devem prosseguir os seguintes
objetivos:
a) Realizar de forma plena, oportuna e eficiente as ações e tarefas definidas pelos órgãos
municipais, no sentido do desenvolvimento socioeconómico do município, designadamente as
constantes dos planos de investimento e planos de atividades;

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