Despacho n.º 8737/2017

Data de publicação03 Outubro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Freixo de Espada à Cinta

Despacho n.º 8737/2017

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Freixo de Espada à Cinta, aprovou em 16 de dezembro de 2016, o novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, conforme se publica, em texto integral (Anexo I), na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada na reunião de 15 de novembro de 2016.

Mais se torna público, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que a Senhora Presidente da Câmara Municipal, por despacho do dia 9 de novembro de 2016 procedeu à conformação da estrutura interna das unidades orgânica flexíveis e das subunidades orgânicas (Anexo II).

3 de janeiro de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria do Céu Quintas.

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Nota Justificativa

O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, visando dotá-los de um modelo organizacional mais operativo, flexível e dinâmico, capaz de cumprir de uma forma mais adequada o seu amplo leque de atribuições respeitantes quer à prossecução de interesses locais por natureza quer de interesses gerais que são prosseguidos de forma mais eficiente pela administração autárquica em virtude da sua relação de proximidade com as populações, ou seja, as suas atribuições que lhe estão cometidas.

O modelo organizacional perfilhado para a Autarquia, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 28/02/2011, repousa nos seguintes pressupostos basilares e emergentes do D.L n.º 305/2009, de 23 de outubro, a saber:

a) Opção por um modelo de Estrutura Hierarquizada, constituído por unidades orgânicas flexíveis;

b) Definição do número máximo de unidades flexíveis, dirigidas por chefes de divisão no caso 2 unidades flexíveis;

c) Definição do número máximo de subunidades orgânicas, dirigidas por Coordenadores Técnicos, no caso, 5 subunidades orgânicas integradas na estrutura dos serviços municipais, estando apenas três preenchidas.

Nos termos do quadro legal de referência consagrado no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, apresenta-se neste Regulamento, de acordo com os limites máximos aprovados em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 28/02/2011, respeitando, também, a limitação imposta pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e no uso da competência que cabe à Câmara Municipal, nos termos da alínea a) do artigo 7.º e n.º 3 do artigo 10 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, o modelo de Estrutura Organizacional da organização, as Unidades Orgânicas Flexíveis e as Subunidades orgânicas da organização interna dos serviços do Município de Freixo de Espada à Cinta.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se à estrutura e organização dos serviços de apoio instrumental e dos serviços operativos dos órgãos do município de Freixo de Espada à Cinta, adiante designados por serviços municipais, bem como a todos os trabalhadores que aí prestam serviço, independente do vínculo ou forma de prestação laboral.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, a estrutura e as normas gerais de organização e funcionamento dos serviços municipais.

Artigo 3.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimentos Administrativo.

Artigo 4.º

Superintendência e delegação

De acordo com a legislação em vigor, a superintendência e coordenação dos serviços municipais são da competência do Presidente da Câmara que poderá delegar ou subdelegar nos vereadores e ou no pessoal dirigente o exercício das suas competências próprias ou delegadas, estas últimas se autorizado pela Câmara Municipal.

Artigo 5.º

Afetação e mobilidade do pessoal

A distribuição do pessoal por cada Unidade Orgânica, Subunidade Orgânica ou Serviço é da competência do presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada em matéria de gestão de pessoal ouvido o respetivo dirigente.

CAPÍTULO II

Estrutura

Artigo 6.º

Modelo da Estrutura Orgânica

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:

Unidades orgânicas flexíveis (Divisões);

Subunidades orgânicas (unidades de apoio à gestão) dirigidas por um coordenador técnico;

Gabinetes.

Artigo 7.º

Categorias de unidades e subunidades orgânicas

1 - Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias orgânicas:

a) Divisões-unidades orgânicas de caráter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental numa mesma área funcional;

b) Gabinetes - unidades orgânicas de apoio aos órgãos municipais, às divisões, de natureza técnica e administrativa, sem qualquer chefia e na dependência hierárquica e disciplinar do presidente da câmara, com possibilidade de delegação no vereador que coordene a área específica de atuação;

c) Unidades de apoio à gestão - subunidades orgânicas de caráter flexível que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

2 - O Anexo I - Define a Estrutura dos Serviços Municipais e as competências da respetivas unidades orgânicas e Gabinetes;

3 - O Anexo II - Organograma dos Serviços Municipais, documentos cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais e que fazem parte integrante do presente Regulamento.

Artigo 8.º

Constituição das unidades orgânicas

São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:

1 - No âmbito das unidades de assessoria e apoio técnico:

a) Gabinete de Apoio ao Presidente;

b) Gabinete de Informática;

c) Gabinete de Proteção Civil;

d) Gabinete de Protocolo e Comunicação;

e) Gabinete Jurídico;

f) Gabinete Técnico de Candidaturas e de Apoio ao Desenvolvimento Local;

g) Gabinete Técnico Florestal;

h) Serviço de Veterinária.

2 - No âmbito da Unidade Flexível de 2.º Grau, Divisão Administrativa, Financeira e Social:

a) Secção de Recursos Humanos;

b) Serviço de Contabilidade, Património e Aprovisionamento;

c) Serviço de Tesouraria;

d) Secção de Atendimento - Balcão Único;

e) Serviço de Ação Social;

f) Serviço de Arquivo Municipal;

g) Serviço de Biblioteca Municipal;

h) Serviço de Cultura e Turismo;

i) Serviço de Desporto;

j) Serviço de Educação.

3 - Unidade Flexível de 2.º Grau, Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação:

a) Secção de Obras, Urbanismo e Habitação;

b) Serviço de Obras Municipais;

c) Serviço de Urbanização e Edificação;

d) Serviços Públicos;

e) Serviço de Gestão de Máquinas, Viaturas e Transporte;

f) Serviço de Fiscalização

CAPÍTULO III

Serviços de Apoio Técnico

SECÇÃO I

Gabinete de Apoio à Presidência

Artigo 9.º

Competências

Ao Gabinete de Apoio à Presidência, previsto no artigo 42, n.º 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete designadamente:

a) Coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariado, protocolos da Presidência, bem como assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do município;

b) Assegurar o expediente administrativo necessário ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;

c) Assegurar o atendimento dos munícipes e preparar os elementos necessários às entrevistas;

d) Preparar contactos externos do Gabinete do Presidente através do fornecimento de elementos que permitam a sua documentação prévia;

e) Executar as demais tarefas solicitadas pelo Presidente.

SECÇÃO II

Gabinete de Informática

Artigo 10.º

Competências

Compete ao Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicação, designadamente:

a) Assegurara a administração, manutenção e exploração de todo o hardware em funcionamento em todos os serviços municipais;

b) Assegurara a administração, manutenção e correta utilização de todo o software em funcionamento em todos os serviços municipais;

c) Assegurar a administração, manutenção e o correto funcionamento das redes de comunicação utilizadas pelo município;

d) Instalar, configurar e administrar as aplicações, assegurando a sua atualização;

e) Definir e configurara um ambiente de computação integrado de modo a possibilitar globalmente acessos comuns e a adequada partilha de recursos de hardware e software, bem como gerir esses acessos;

f) Criar mecanismos de segurança e definir normas de salvaguarda e de recuperação da informação que assegurem a adequada integridade das aplicações e dos dados;

g) Manter e desenvolver as infraestruturas de computadores e as redes de elevado desempenho e as respetiva disponibilização aos serviços municipais, incentivando a sua utilização através de divulgação adequada;

h) Apoiar todas as Unidades Orgânicas na seleção, aquisição e instalação de equipamentos, bem como na resolução de problemas técnicos dos equipamentos e as aplicações;

i) Coordenar a implementação da digitalização e desmaterialização de processos na aplicação de Sistema de Gestão Documental em curso;

j) Efetuar a gestão técnica do site do município;

k) Efetuar a manutenção e a inserção de conteúdos na Intranet e no site do município;

l) Dinamizar a generalização dos sistemas de informação na administração autárquica, propondo soluções informáticas nesse sentido.

Gabinete de Proteção Civil

Artigo 11.º

Competências

Compete ao Gabinete de Proteção Civil:

a) Executar a política municipal de segurança, sendo o responsável, no Concelho, pelas ações de informação, formação, planeamento, controlo e coordenação das ações em situação de...

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