Despacho n.º 8699/2019

Data de publicação01 Outubro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Portalegre

Despacho n.º 8699/2019

Sumário: Aprova o Regulamento de Matrículas e Inscrições do Instituto Politécnico de Portalegre.

Considerando:

1 - O Decreto-Lei n.º 35:807, publicado na 1.ª série do Diário do Governo, de 15 de agosto de 1946, o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, bem como os regulamentos do Instituto Politécnico (IPP) sobre estas matérias;

2 - O Despacho n.º 10212/2012, de 23 de julho, do Presidente do IPP, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 30 de julho que determina a publicação do Regulamento de Matrículas e Inscrições dos Estudantes do Instituto Politécnico de Portalegre;

3 - A necessidade de regulamentar as matrículas e inscrições no IPP;

4 - Que o Conselho Académico do IPP, onde se incluem os órgãos dirigentes das Unidades Orgânicas deste Instituto aí representados, emitiu parecer positivo, por unanimidade, na sua Deliberação 2019/20, de 27 de junho de 2019;

5 - Que o presente regulamento foi objeto de audiência e consulta pública, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Nos termos das alíneas o) e r), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e das alíneas q) e u), do n.º 2, do artigo 29.º dos Estatutos IPP, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2016, aprovo o Regulamento de Matrículas e Inscrições do Instituto Politécnico de Portalegre, em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

Publique-se no Diário da República, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

O presente regulamento entra em vigor com o início do ano letivo 2019/2020 no IPP.

4 de setembro de 2019. - O Presidente, Albano António de Sousa Varela e Silva.

ANEXO

Regulamento de Matrículas e Inscrições do Instituto Politécnico de Portalegre

CAPÍTULO I

Objeto, âmbito e definições

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento fixa as normas gerais relativas a matrículas e inscrições nos diferentes ciclos de estudos, nomeadamente, cursos técnicos superiores profissionais, licenciaturas, mestrados integrados, mestrados e pós-graduações, ministrados no Instituto Politécnico de Portalegre (IPP).

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

a) Matrícula - ato pelo qual o aluno dá entrada no ensino superior e ingressa no IPP;

b) Inscrição - ato pelo qual o aluno, depois de matriculado e com matrícula válida no IPP, fica em condições de frequentar as diversas unidades curriculares do plano de estudos do ciclo de estudos/curso onde obteve colocação;

c) Alunos do IPP - Aqueles que estiverem validamente matriculados e inscritos em um ou mais ciclos de estudos/cursos ministrados pelo IPP, e que, cumulativamente:

i) Renovem, obrigatoriamente, a inscrição anual;

ii) Cumpram o regime de prescrições, transição de ano e precedência definidos na legislação em vigor e pelo IPP;

d) Caducidade da inscrição - a inscrição no IPP caduca quando um estudante validamente inscrito e matriculado num ano letivo não realiza uma inscrição válida no ano letivo subsequente;

e) Unidade curricular - unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final;

f) Plano de estudo de um curso - conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve ser aprovado para obter um determinado grau académico, concluir um curso não conferente de grau, ou reunir uma parte das condições para:

i) Obter um determinado grau académico ou diploma de técnico superior profissional;

ii) Concluir um curso não conferente de grau;

iii) Reunir uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico;

g) Crédito - unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, na sua redação atual;

h) Créditos de uma unidade curricular - o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um estudante para realizar uma unidade curricular;

i) Creditação - procedimento de reconhecimento de competências adquiridas, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma no IPP, relevantes para o curso, nos termos dos artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e do Regulamento do IPP sobre esta matéria;

j) Inscrição em exames - ato pelo qual o aluno se inscreve para realizar exame(s) em unidade(s) curricular(es) nas...

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