Despacho n.º 8688/2018

Data de publicação11 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Economia e Gestão

Despacho n.º 8688/2018

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 45.º-A do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (REGIES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, de 18 de maio de 2018, o órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior deve aprovar as normas referentes à creditação;

Considerando a necessidade de, após a aprovação do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, atualizar e harmonizar a regulamentação interna do Instituto Superior de Economia e Gestão relativa ao regime de creditação e integração curricular de experiências profissionais e formações académicas;

Considerando que, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), aprovados pelo Despacho n.º 3946/2014, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2014, e alterados pelo Despacho n.º 2844/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2016, compete ao Presidente do ISEG a aprovação do presente Regulamento.

O Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), tendo ouvido o Conselho Científico, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), aprova o presente Regulamento de Creditação e integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas do Instituto Superior de Economia e Gestão.

Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas do Instituto Superior de Economia e Gestão

Artigo 1.º

Âmbito

De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 45.º-A do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, de 18 de maio de 2018, o presente regulamento estabelece as normas relativas à creditação de experiências profissionais e de formações académicas nos cursos conferentes de graus em funcionamento no Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG).

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

a) RJGDES - Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;

b) Unidade curricular - a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final;

c) Crédito - a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;

d) Escala portuguesa de classificação - a escala numérica inteira de 0 a 20, em que se considera a aprovação para uma classificação não inferior a 10 e a reprovação para uma classificação inferior a 10, de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;

e) Plano de estudos de um curso - o conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para:

i) A obtenção de um determinado grau académico;

ii) A conclusão de um curso não conferente de grau;

iii) A reunião de uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico;

f) Cursos de Especialização Tecnológica (CET) - cursos regulados pelo Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, e que consistem em formações pós-secundárias, não superiores, que visam conferir qualificação profissional de nível 4;

g) Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP) - cursos regulados pelo Capítulo V do RJGDES;

h) Estabelecimento de acolhimento - o estabelecimento de ensino, nacional ou estrangeiro, em que o estudante em mobilidade frequenta parte de um curso superior;

i) Estabelecimento de origem - o estabelecimento de ensino, nacional ou estrangeiro, em que se encontra matriculado e inscrito o estudante em mobilidade;

j) Estudante em mobilidade - o estudante matriculado e inscrito num estabelecimento de ensino superior e curso que realiza parte desse curso noutro estabelecimento de ensino superior;

k) Mudança de par instituição/curso - o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso (de 1.º ciclo ou mestrado integrado) diferente daquele em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, de acordo com o Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho;

l) Reingresso - o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior (de 1.º ciclo ou de mestrado integrado), se matricula no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido, de acordo com o Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho;

m) Boletim de registo académico - documento previsto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, emitido ao estudante que realizou ou vai realizar parte de um curso superior como estudante em mobilidade, onde consta para cada unidade curricular em que o estudante obteve aprovação:

i) A denominação;

ii) O número de créditos que atribui;

iii) A classificação segundo o sistema de classificação legalmente aplicável;

iv) A classificação segundo a escala europeia de comparabilidade de classificações;

n) Contrato de estudos - contrato celebrado entre o estabelecimento de ensino de origem, o estabelecimento de ensino de acolhimento e o estudante em mobilidade, formalizado no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e que inclui obrigatoriamente:

i) As unidades curriculares que o estudante irá frequentar no estabelecimento de ensino de acolhimento, a língua em que são ministradas e...

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