Despacho n.º 8666/2018

Data de publicação10 Setembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Boticas

Despacho n.º 8666/2018

Para os devidos efeitos, torna-se público que, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de junho, sob proposta da Câmara Municipal de 21 de junho, ambas de 2018, foi aprovada uma alteração à estrutura orgânica flexível do Município, com o organograma, as designações, atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas constantes dos documentos em anexo.

3 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.

ANEXO I

1.ª Alteração à Estrutura Orgânica do Município de Boticas

Nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro conjugado com a Lei n.º 49/2012, de 29 agosto, a organização, estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código Procedimento Administrativo.

Assim, decorridos mais de 5 anos desde a aprovação da restruturação da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Boticas, constata-se a necessidade de efetuar um reajustamento em função da experiencia adquirida, visando sempre a otimização dos meios humanos e materiais disponíveis e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão.

A restruturação que agora se preconiza, mantendo o número de dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau, prevê assim a criação de quatro unidades flexíveis de 3.º grau, permitindo enfatizar determinadas áreas que se consideram fundamentais da atividade municipal, tendo em conta nomeadamente a melhoria e eficácia dos serviços e a aproximação aos cidadãos.

Nestas condições e nos termos da alínea m), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugados com a disposição contida no artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal em sessão de 27 de junho deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal de 21 de junho, ambas de 2018, a definição do número máximo de unidades flexíveis de 3.º grau, mantendo parcialmente o modelo de estrutura anteriormente aprovado (modelo hierarquizado), nomeadamente:

Manter a Estrutura Nuclear: Departamento de Administração Geral e Finanças, conforme aprovação em Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17 de 24 de janeiro de 2013;

Manter o número de unidades orgânicas flexíveis de 2.º Grau: (2) duas, conforme aprovação em Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2013;

Alterar o número de unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau:

A extinguir: (1) uma, conforme aprovação em Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2013 (GPESAP);

A criar: (4) quatro unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, com a designação e competências seguintes:

Unidade Municipal de Aprovisionamento e Contratação

a) Assegurar a realização dos procedimentos de contratação pública da Câmara Municipal (bens, serviços e empreitadas), em consonância com os preceitos legais aplicáveis, pautando-se por pressupostos de economia e eficácia, competindo-lhe elaborar os convites e programa de concurso, de acordo com normas internas aprovadas;

b) Participar na preparação e elaboração de programas de procedimento, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis pela elaboração dos respetivos cadernos de encargos, para efeitos de procedimentos adjudicatórios, tendo por objeto a locação ou aquisição de bens móveis, aquisição de serviços e empreitadas;

c) Proceder à manutenção e arquivo dos processos e demais documentos que decorreram por esta área, nomeadamente, e cumprindo os prazos legais, remeter os mesmos para o arquivo;

d) Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços do município, após adequada instrução dos procedimentos contratuais...

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