Despacho n.º 8628/2022
| Data de publicação | 13 Julho 2022 |
| Número da edição | 134 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro |
N.º 134
13 de julho de 2022
Pág. 177
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 8628/2022
Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra de «Modernização da Linha
de Vendas Novas».
Nos termos do Decreto -Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é
a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito,
os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regula-
mentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete -lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraes-
truturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar
um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, o Projeto de Modernização da Linha de Vendas Novas
visa reforçar a ligação ferroviária do porto de Sines com as plataformas logísticas nacionais e com
a Europa de modo a viabilizar um transporte ferroviário de mercadorias eficiente, potenciando a
competitividade da economia nacional.
Considerando que a Linha de Vendas Novas integra o Corredor Internacional Sul do Plano
Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI3+), sendo a única ligação ferroviária de mer-
cadorias com capacidade para ligar o Norte do país ao Sul e, consequentemente, ligar portos à
fronteira.
Considerando que a Modernização da Linha de Vendas Novas, numa extensão aproximada
de 69 km, visa potenciar as condições de exploração através da adaptação de estações, de modo
a permitir o cruzamento de comboios com comprimento de 750 m, bem como contribuir para a
racionalização dos gastos de manutenção.
Considerando que está prevista a redução do ruído junto das populações por aplicação de
barreiras acústicas e o aumento da segurança em consequência da automatização e supressão
de passagens de nível e a vedação do canal ferroviário.
Considerando ainda a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na
vertente ferroviária, de que se destacam a melhoria das condições de exploração, o aumento da
fiabilidade e o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, com a eliminação
de passagens de nível, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.
Considerando por fim que para a concretização da empreitada de «Modernização da Linha de
Vendas Novas», e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna -se imprescindível a tempestiva
disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo
expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação
se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva, como nas áreas
de ocupação temporária.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de
Portugal, S. A., de 21 de outubro de 2021, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de
utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de
áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos
artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:
1 — Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra de «Modernização da Linha de Vendas
Novas», identificada no mapa de áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo.
2 — Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas
rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
3 — Autorizo a definição das faixas de vizinhança identificadas nas plantas parcelares, nos
termos do artigo 18.º do Código das Expropriações.
4 — Declaro que os encargos com as expropriações e com as ocupações temporárias em
causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura
financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
24 de junho de 2022. — O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira
Santos.
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