Despacho n.º 8628/2022

Data de publicação13 Julho 2022
Número da edição134
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro
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N.º 134 

13 de julho de 2022 

Pág. 177

Diário da República, 2.ª série

PARTE C

 INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO

Gabinete do Ministro

Despacho n.º 8628/2022

Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis 

e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra de «Modernização da Linha 
de Vendas Novas».

Nos termos do Decreto -Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é 

a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, 
os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regula-
mentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete -lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraes-

truturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar 
um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, o Projeto de Modernização da Linha de Vendas Novas 

visa reforçar a ligação ferroviária do porto de Sines com as plataformas logísticas nacionais e com 
a Europa de modo a viabilizar um transporte ferroviário de mercadorias eficiente, potenciando a 
competitividade da economia nacional.

Considerando que a Linha de Vendas Novas integra o Corredor Internacional Sul do Plano 

Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI3+), sendo a única ligação ferroviária de mer-
cadorias com capacidade para ligar o Norte do país ao Sul e, consequentemente, ligar portos à 
fronteira.

Considerando que a Modernização da Linha de Vendas Novas, numa extensão aproximada 

de 69 km, visa potenciar as condições de exploração através da adaptação de estações, de modo 
a permitir o cruzamento de comboios com comprimento de 750 m, bem como contribuir para a 
racionalização dos gastos de manutenção.

Considerando que está prevista a redução do ruído junto das populações por aplicação de 

barreiras acústicas e o aumento da segurança em consequência da automatização e supressão 
de passagens de nível e a vedação do canal ferroviário.

Considerando ainda a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na 

vertente ferroviária, de que se destacam a melhoria das condições de exploração, o aumento da 
fiabilidade e o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, com a eliminação 
de passagens de nível, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Considerando por fim que para a concretização da empreitada de «Modernização da Linha de 

Vendas Novas», e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna -se imprescindível a tempestiva 
disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo 
expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação 
se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva, como nas áreas 
de ocupação temporária.

Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de 

Portugal, S. A., de 21 de outubro de 2021, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de 
utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de 
áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos 

artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:

1 — Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis 

e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra de «Modernização da Linha de Vendas 
Novas», identificada no mapa de áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo.

2 — Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas 

rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

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Diário da República, 2.ª série

PARTE C

3 — Autorizo a definição das faixas de vizinhança identificadas nas plantas parcelares, nos 

termos do artigo 18.º do Código das Expropriações.

4 — Declaro que os encargos com as expropriações e com as ocupações temporárias em 

causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura 
financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

24 de junho de 2022. — O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira 

Santos

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