Despacho n.º 8619/2021

Data de publicação31 Agosto 2021
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Lisboa

Despacho n.º 8619/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Apoio à Direção, no que concerne ao Núcleo de Recursos Humanos, ao Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso e ao Núcleo de Gestão do Cliente.

Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, através do Despacho n.º 2881/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2021, subdelego, com poderes de subdelegação, na Diretora de Núcleo de Recursos Humanos, a licenciada Ana Cristina Ferreira Ramos, na Diretora de Núcleo de Gestão do Cliente, a licenciada Maria Isabel Pereira Sousa e no Diretor de Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, o licenciado Carlos Alfredo Costa David, os seguintes poderes:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção das respetivas equipas;

2.2 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.4 - Despachar os pedidos de crédito horário;

2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;

2.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de...

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