Despacho n.º 860/2017
Data de publicação | 18 Janeiro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado das Autarquias Locais |
1 - O Programa do XXI Governo Constitucional erige como prioridades a reforma do Estado e o aprofundamento da democracia local, tendo como pilares fundamentais a descentralização de competências por transferência para as entidades intermunicipais e autarquias locais, o reforço da autonomia local, o fortalecimento do papel dos municípios e das freguesias como polos de democracia de proximidade e de igualdade de acesso aos serviços públicos, bem como a democratização das comissões de coordenação e desenvolvimento regional pela eleição do seu órgão executivo.
2 - A concretização desta reforma do Estado pressupõe também a necessária e indispensável adaptação das regras do financiamento local de acordo com a nova realidade, redistribuindo os recursos que permitam o pleno exercício das competências a transferir.
3 - Por essa razão, e tendo em conta que a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) é o serviço que deverá acompanhar e monitorizar a execução e os resultados da descentralização - por transferência - de competências para diversas entidades que integram o subsetor local, prestando apoio ao membro do Governo que tutela a área e assumindo um importante papel no acompanhamento e relacionamento da administração central com as diversas entidades que integram o subsetor local, impõe-se imprimir-lhe uma nova abordagem na prossecução das suas atribuições e no exercício das suas competências, com vista a ser atingido um elevado grau de eficácia e eficiência, nomeadamente através da restruturação dos seus serviços e de imposição de um novo ritmo na gestão dos recursos, potenciando o aumento da capacidade de resposta aos exigentes desafios que se colocam ao país, quer no quadro do programa do Governo, quer dos nossos compromissos internacionais.
4 - Para imprimir essa nova abordagem, importa que seja operada uma reestruturação dos serviços da DGAL, alterando a respetiva estrutura orgânica interna, pela extinção e criação de unidades orgânicas e por isso de cargos dirigentes (nomeadamente reduzindo o número de cargos dirigentes superiores de 2.º grau [de 3 para 2], mantendo-se o mesmo número de dirigentes intermédios de 1.º grau), redistribuindo-se e redefinindo-se competências, dotando, assim, os serviços do número de cargos dirigentes e trabalhadores considerados adequados para a prossecução das atribuições e exercício das competências, e, consequentemente, reduzindo a despesa com pessoal.
5 - Visa-se, ainda, que seja implementada uma política...
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