Despacho n.º 8579/2016

Data de publicação01 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Aberta

Despacho n.º 8579/2016

Nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, pelo Despacho Normativo n.º 65-B/2008, homologo o Regulamento do Conselho Pedagógico da Universidade Aberta, publicado em anexo ao presente despacho, cujo texto, objeto de revisão, foi aprovado na generalidade pelo Conselho Pedagógico desta Universidade em reunião plenária de 31 de maio de 2016, em conformidade com a alínea a) do artigo 70.º dos referidos Estatutos e com o artigo 15.º do Regulamento n.º 259/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21 de abril.

ANEXO

Regulamento do Conselho Pedagógico

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza

O Conselho Pedagógico é o órgão colegial que coadjuva e apoia o Reitor na coordenação das atividades de ensino e aprendizagem da Universidade Aberta.

Artigo 2.º

Composição

O Conselho Pedagógico é constituído por:

1) Oito docentes, eleitos pelo respetivo corpo, em número de dois por cada departamento e pelo período de dois anos, podendo ser reeleitos até um máximo de oito anos;

2) Oito estudantes de cursos que conferem grau académico, eleitos pelo respetivo corpo, em número de dois por cada departamento, procurando garantir a representação de distintos ciclos de estudo. O mandato dos estudantes terá a duração de dois anos, podendo ser reeleitos até um máximo de quatro anos.

Artigo 3.º

Competências

Compete ao Conselho Pedagógico:

1) Aprovar o seu regulamento;

2) Contribuir para a definição das linhas gerais de orientação da Universidade Aberta, em especial no plano pedagógico;

3) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;

4) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica ou da instituição, bem como a sua análise e divulgação;

5) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por parte destes e dos estudantes, bem como a análise e divulgação dos resultados;

6) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;

7) Aprovar o regulamento de avaliação, classificação, qualificação e certificação da Universidade Aberta;

8) Pronunciar-se sobre a criação de cursos e respetivos planos de estudo;

9) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;

10) Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames/p-Fólios das unidades curriculares;

11) Zelar, em articulação com o Provedor do Estudante, pelos direitos, liberdades e garantias dos estudantes da Universidade Aberta, promovendo igualmente o respeito pelos seus deveres;

12) Promover, em articulação com as associações de estudantes, a plena integração dos estudantes na Universidade.

Capítulo II

Organização e Funcionamento

Secção I

Organização

Artigo 4.º

Presidência e Secretariado

1 - O Conselho Pedagógico tem um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos de entre os docentes doutorados, em lista única, através de escrutínio secreto e por maioria simples dos seus membros, pelo período de dois anos, prorrogável por iguais períodos e até um máximo de oito anos.

2 - A apresentação de candidaturas acontecerá ordinariamente no prazo de trinta dias consecutivos antes do termo do mandato do Presidente e do Vice-Presidente e pode ocorrer até ao dia da eleição, ou, extraordinariamente, quando exista renúncia, destituição ou perda de qualidade do cargo de Presidente ou de Vice-Presidente, nos trinta dias consecutivos seguintes ao da verificação do facto.

3 - É da responsabilidade do Presidente cessante garantir o funcionamento da reunião e a conclusão do processo da eleição do novo Presidente e do novo Vice-Presidente.

4 - O Conselho Pedagógico tem um Secretário, eleito de entre os membros do órgão através de escrutínio secreto e por maioria simples dos seus membros, pelo período de dois anos e até ao máximo permitido pelo artigo 2.º, com a função de redigir as atas, sendo substituído nas suas faltas e...

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