Despacho n.º 8575/2016

Data de publicação01 Julho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Despacho n.º 8575/2016

Nos termos do preceituado nos artigos 44.º a 52.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o Código do Procedimento Administrativo, na redação em vigor, e no uso das competências delegadas através da deliberação tomada pelo Conselho Diretivo na sua reunião de 16 de junho de 2016, e ainda sem prejuízo, das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau estabelecidas no n.º 1 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, das atribuições e competências das unidades orgânicas constantes das deliberações n.os 287/2013 e 1122/2013 publicadas na 2.ª série do Diário da República n.os 23 e 97 de 1 de fevereiro e de 21 de maio de 2013 respetivamente, e da necessária articulação com os serviços centrais de acordo com os procedimentos aprovados, delego, salvo as que me são reservadas por lei, com a possibilidade de subdelegar:

I. Na diretora do Departamento de Recursos Naturais e Conservação da Natureza, Ana Gamboa Zúquete, na diretora do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, Maria de Jesus Silva Fernandes, no diretor do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo, Pedro Azenha Rocha e na diretora do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve, Maria Valentina Filipe Coelho Calixto e na chefe de Gabinete de Apoio Jurídico, Andreia Alexandra Mendonça Magalhães, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Representar o departamento ou gabinete que dirige, assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afetas, com exceção da dirigida a órgãos de soberania, a membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;

b) Praticar todos os atos de mero expediente relativo ao seu departamento e prestar informações em geral, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção de gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;

c) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo e viatura própria, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo, antecipadas ou não, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na redação em vigor, e do Decreto-Lei n.º 192/95, de 26 de julho, também na sua redação atual, dos trabalhadores afetos ao respetivo departamento;

d) Autorizar, nos termos da lei, através de fundo de maneio e conforme orientação de serviço, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços de uso corrente, de caráter imprevisível e urgente;

e) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos em que tenham intervenção;

f) Praticar todos os atos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento do respetivo departamento ou gabinete;

g) Autorizar a abertura e o termo de processos de inquérito bem como praticar todos os atos necessários para o efeito nos termos do artigo 229.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor.

II. Na diretora do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, Maria de Jesus Silva Fernandes, no diretor do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo, Pedro Azenha Rocha e na diretora do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve, Maria Valentina Filipe Coelho Calixto, os poderes necessários para a...

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