Despacho n.º 8573/2016

Data de publicação01 Julho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão

Despacho n.º 8573/2016

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da lei orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, na atual redação, compete aos presidentes da CCDR exercer as funções de gestão dos respetivos programas operacionais regionais.

Nesta conformidade, e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 24.º do decreto-lei n.º 137/2014, diploma que aprova o modelo de governação do Portugal 2020, o presidente da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão dos Programas Operacionais Regionais do Continente é, por inerência, o presidente da respetiva CCDR.

O n.º 2 do artigo 19.º e o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 137/2014 determinam que aos membros das comissões diretivas com funções executivas dos programas temáticos e regionais do continente é aplicável o Estatuto do Gestor Público (EGP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na atual redação, havendo lugar à celebração de contratos de desempenho.

Assim, e considerando que as funções de presidente da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão dos Programas Operacionais Regionais do Continente são executivas, em 19 de dezembro de 2014 foi celebrado com o presidente da CCDR do Norte, Prof. Doutor Emídio Ferreira dos Santos Gomes, o Contrato de Gestão e Desempenho, que regula os termos e as condições do cargo de presidente da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Norte.

Pela celebração do citado contrato, o Prof. Doutor Emídio Ferreira dos Santos Gomes acordou conformar, em cada momento, o exercício do seu mandato com as orientações estratégicas e os objetivos definidos pelo respetivo membro do Governo, e acordou, igualmente, pela sua demissão em caso de incumprimento dos mesmos, conforme Cláusulas 8.ª e 10.ª do Contrato.

Pelo Aviso EIDT-99-2015-03 relativo aos Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano (PEDU), os municípios dos centros urbanos de nível superior foram convidados a contratualizar com o respetivo Programa Operacional Regional as prioridades de investimento inscritas no eixo urbano daqueles Programas Operacionais.

Os critérios aprovados pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Norte, que não constavam do aviso, conduziram a um determinado resultado em matéria de afetação de montantes que discriminou os municípios com maior população urbana da Área Metropolitana do Porto.

No seguimento de uma reunião realizada nas instalações da...

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