Despacho n.º 8514/2017

Data de publicação28 Setembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego

Despacho n.º 8514/2017

Considerando que o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, que aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) determina que à designação dos subdelegados regionais, cargos de direção intermédia de 1.º grau, se aplique o procedimento concursal previsto para os cargos de direção superior, nos termos do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal relativo ao cargo de Subdelegado Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IEFP, I. P., divulgado pelo Aviso (extrato) n.º 8377/2016, de 21 de junho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 4 de julho de 2016, em obediência às regras estabelecidas para procedimento de recrutamento para os cargos de direção superior da Administração Pública, constantes nos artigos 18.º e 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta fundamentada indicando três candidatos, entre os quais a licenciada Sandra Maria do Carmo Dias determino o seguinte:

1 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, designo a licenciada Sandra Maria do Carmo Dias, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, para exercer o cargo de Subdelegada Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IEFP, I. P. a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, e o n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 319/2012, de 12 de outubro, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P.

2 - A designada fica autorizada a optar pelo vencimento do lugar de origem, nos termos e com os limites previstos no n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da referida Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva assinatura.

5 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

ANEXO

1 - Dados Pessoais...

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