Despacho n.º 8468/2021

Data de publicação26 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 8468/2021

Sumário: Aprova o Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Docente em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho.

Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, promovida a consulta pública nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 3, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, ouvidas as organizações sindicais; e,

Ouvido o Conselho de Presidentes das Unidades Orgânicas:

1 - Aprovo o Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Docente em Regime de Direito Privado da Universidade de Minho, anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante;

2 - O Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Docente em Regime de Direito Privado da Universidade de Minho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

22 de julho de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Docente em Regime de Direito Privado da Universidade de Minho

Preâmbulo

Como resulta do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, a Universidade do Minho (UMinho) é atualmente uma instituição de ensino superior de natureza fundacional - fundação pública com regime de direito privado, nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - pelo que, nos parâmetros legais e estatutários pertinentes, rege-se pelo direito privado, designadamente no que respeita à gestão de pessoal, e, em decorrência, detém capacidade autonómica para definir o regime de carreiras próprias do seu pessoal docente e investigador, sem prejuízo de, neste contexto, dever também, conforme n.º 3 do artigo 134.º do mesmo RJIES e n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2016 «promover a convergência dos respetivos regulamentos internos com os princípios subjacentes à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e à legislação especial aplicável às respetivas carreiras»;

Considerando que, num momento de particular instabilidade face às persistentes constrições económico-financeiras, se impõe racionalizar esforços e encontrar equilíbrios que permitam reagir de modo adequado e eficaz aos desafios a enfrentar, o presente Regulamento opta por uma aproximação vincada entre o regime de direito privado, que visa regular, e o regime dos estatutos de carreira dos docentes em regime público, assumindo-se, assim, como solução mais prudente e ajustada à situação atual;

Artigo 1.º

Lei habilitante e objeto

1 - O presente Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Docente em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho (doravante designado de Regulamento) é emitido ao abrigo do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, maxime do n.º 3 do seu artigo 134.º, e no uso dos poderes autonómicos de gestão dos recursos humanos próprios, capacidade reconhecida à Universidade do Minho (UMinho) enquanto fundação pública com regime de direito privado, nos termos da mesma Lei, do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, designadamente no n.º 5 do seu artigo 4.º, e dos respetivos Estatutos, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017.

2 - O Regulamento visa criar, no âmbito da UMinho, carreiras próprias de pessoal docente em regime de direito privado, definir o regime que lhes é aplicável e regular as respetivas formas de contratação, em relação a ambos os subsistemas de ensino superior que nela coexistem, universitário e politécnico, e abrangendo todas as suas unidades orgânicas.

3 - O Regulamento, atento o âmbito de abrangência definido no número anterior, não se aplica ao pessoal docente que permaneça ou que seja contratado em regime de direito público (doravante designado de pessoal docente ou docentes em regime público) nos termos do n.º 4 do artigo 134.º do RJIES, n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2016, e dos artigos 85.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e 44.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), atualmente na redação...

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