Despacho n.º 8465/2016
Data de publicação | 29 Junho 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Olhão |
Despacho n.º 8465/2016
O Município de Olhão torna público que:
1 - A Assembleia Municipal de Olhão fixou, sob proposta da Câmara Municipal, na sua sessão de 29 de abril de 2016, o número máximo de unidades orgânicas em nove, mantendo-se o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear anteriormente aprovados;
2 - Por deliberação de 01 de junho do corrente ano, a Câmara Municipal aprovou a alteração à estrutura orgânica flexível do Município na sequência da deliberação do órgão deliberativo de 29 de abril de 2016, de modo a criar o Serviço Financeiro, integrado no Departamento de Administração Geral, e a Divisão de Cultura e Juventude em substituição do Serviço de Cultura e Juventude, atribuiu as respetivas competências e reviu ainda as competências das demais unidades orgânicas, alterando-se o Regulamento das Unidades Orgânicas Flexíveis que ora se republica como anexo I;
3 - Por despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 9 de junho de 2016 (Despacho n.º 35/2016), e no uso das competências previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, este aprovou alterações às subunidades orgânicas, incluindo a extinção da Secção de Expediente e Assuntos Gerais, a criação da Secção de Contratação Pública, a afetação das demais secções do Departamento de Administração Geral ao Serviço Financeiro, com definição das respetivas competências, e a manutenção das demais subunidades orgânicas, anteriormente criadas, ainda que acompanhada de revisão genérica das suas competências. A nova estrutura das subunidades orgânicas e suas competências consta do Regulamento das Subunidades Orgânicas, tal como documento que a seguir se publica como anexo II;
4 - Na sequência do despacho de 09 de junho de 2016 é revogado o Despacho n.º 72/2014, de 27 de outubro, cujas alterações à orgânica foram publicadas no Diário da República de 26 de dezembro de 2014;
5 - O correspondente Organograma do Município, com as devidas alterações mencionadas no Regulamento das Unidades Orgânicas Flexíveis e no Regulamento das Subunidades Orgânicas, consta do anexo III.
6 - As alterações referidas nos números anteriores entram em vigor no dia 1 de julho de 2016.
ANEXO I
Estrutura Orgânica do Município de Olhão
Regulamento das Unidades Orgânicas Flexíveis
Preâmbulo
Nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o município adequou a respetiva estrutura orgânica às regras e critérios previstos no diploma e em conformidade com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, termos em que o órgão deliberativo aprovou, sob proposta da Câmara, o modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear e fixou, igualmente, em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis bem como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados.
De acordo com o disposto no artigo 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os Decretos-Leis n.os(s) 126/98, de 5 de maio, e n.º 106/2002, de 13 de abril, foi criado o Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação e o Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil.
Considerando a aprovação do número máximo de unidades orgânicas flexíveis pelo órgão deliberativo na sua sessão de 29 de abril de 2016, que este fixou em nove, altera-se a estrutura orgânica respeitante às unidades orgânicas flexíveis, face ao previsto nos artigos 4, 6 e 7 do acima referido Decreto-Lei n.º 305/2009.
Capítulo I
Gabinetes
Artigo 1.º
Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação
O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação é a estrutura de apoio direto ao Presidente, coordenado por um Chefe de Gabinete, coadjuvado por um Adjunto e apoiado pelo secretariado, cujos membros são nomeados nos termos da Lei ao qual compete em geral:
Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua1 atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
Assegurar a representação do Presidente nos atos que forem por este determinados;
Promover os contactos com os serviços da Câmara ou Órgãos da Administração;
Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente;
Prestar apoio ao funcionamento dos Conselhos Consultivos e Comissões Municipais;
Divulgar e promover a atividade e imagem da Câmara, dos seus serviços e de informação de interesse público, por intermédio de meios próprios (comunicados, revista e agenda municipais, boletim interno, website, newsletter, sms munícipe, balanço do ano e outras publicações de caráter informativo) e de meios externos (imprensa escrita, rádio, televisão, outros canais que se revelem adequados);
Analisar a imprensa nacional e regional e a atividade da generalidade da comunicação social no que disser respeito ao Município ou à atuação dos seus Órgãos;
Promover a conceção e constante atualização da página do Município, na Internet;
Gerir e propor ações de publicidade institucional e promocional, bem como controlar os gastos efetuados na comunicação social;
Definir normas gráficas e de identidade institucional, através do desenvolvimento e da criação de suportes de comunicação como: publicações, catálogos, cartazes, outdoors, mupis, flyers, roteiros, agendas, revistas, merchandising, entre outros;
Gerir a atribuição de mupis;
Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas de interesse municipal;
Preparar e acompanhar as cerimónias protocolares dos atos públicos e outros eventos promovidos em parceria;
Organizar o acompanhamento das entidades oficiais de visita ao Município;
Programar e acompanhar projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;
Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para a expedição da informação municipal, convites e outra documentação do Município;
Dar apoio administrativo/técnico aos órgãos deliberativo e executivo.
Artigo 2.º
Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil
Compete ao Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil:
Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos aos Bombeiros Municipais e Proteção Civil;
Elaborar pareceres e informações no âmbito das atribuições da Bombeiros Municipais e Proteção Civil;
Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
O combate a incêndios;
O socorro às populações em caso de incêndio, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
O socorro a sinistrados e doentes;
A proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos públicos;
A colaboração em atividades de proteção civil, no âmbito das funções específicas que lhes foram cometidas;
A participação em ações de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros, incluindo a emissão de pareceres técnicos, nos termos da lei;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 3.º
Gabinete de Intervenção Médico-Veterinária e Defesa da Saúde Pública
Compete ao Gabinete de Intervenção Médico-Veterinária e Defesa da Saúde Pública:
Realizar vistorias e controlo oficial dos estabelecimentos comerciais e industriais de produtos de origem animal em que a Câmara é a entidade coordenadora dos licenciamentos. Execução do Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE) desenvolvido pela Direção-Geral de Veterinária (DGV);
Proceder à inspeção higiossanitária aos mercados municipais;
Proceder à Inspeção a viaturas de venda de produtos da pesca e aquicultura, bem como emitir parecer para o seu licenciamento;
Participar e colaborar na elaboração de programas de ações de sensibilização na área do setor alimentar, da defesa da saúde pública e do bem-estar animal;
Proceder a inspeções sanitárias a centros de atendimento médico-veterinários e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais (lojas de venda de animais e de alimentos para animais, hotéis para animais) e participação nos respetivos licenciamentos;
Avaliar e resolver problemas de incomodidade e/ou insalubridade motivados pela presença de animais de companhia ou outros;
Diligenciar a vigilância, avaliação e resolução de problemas associados ao bem-estar animal;
Elaborar e remeter à Direção-Geral de Veterinária, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
Emitir guias sanitárias de trânsito;
Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
Gerir o Centro Veterinário Municipal (CVM);
Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município (campanha de vacinação antirábica e identificação eletrónica);
Promover a luta e a vigilância epidemiológica de outras zoonoses com vista à prevenção da transmissão de doenças infeciosas ao Homem;
Vacinar e desparasitar canídeos e felinos;
Proceder à Identificação eletrónica de animais de companhia;
Proceder à remoção de animais mortos ou sinistrados da via pública, podendo ainda, quando solicitada para o efeito, proceder à remoção de cadáveres de canídeos e de felinos das casas dos seus...
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