Despacho n.º 8440/2017

Data de publicação26 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Despacho n.º 8440/2017

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012 de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2015, de 05.06, bem como na alínea a) do n.º 1.3 e no n.º 5 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P. n.º 1596/2015, de 16.07, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de agosto de 2015, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Sónia Marisa da Silva Rodrigues Araújo, diretora, em regime de substituição, da Direção de Gestão Financeira (DGF), unidade orgânica na minha dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir e praticar os atos de gestão corrente da DGF, incluindo a assinatura de correspondência e a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DGF, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a sua renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 (euro);

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas, previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Autorizar a devolução e o pagamento de quantias pagas indevidamente ou em excesso ao abrigo de contratos de financiamento, até ao valor de 1.000 euros;

e) Aprovar planos de regularização de dívidas de valor igual ou inferior a 1.000 euros;

f) Aprovar, no respeito pelo enquadramento legal aplicável, propostas de transferências orçamentais dentro do mesmo classificador económico, entre centros de responsabilidade orçamental criados na estrutura orgânica do IHRU, I. P., independentemente do valor;

g) Autorizar a cabimentação orçamental de despesas relativas ao pagamento do serviço da dívida de empréstimos obtidos;

h) Autorizar ordens de pagamento e transferências bancárias de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização, incluindo ficheiros TEIS, e assinar cheques ou...

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