Despacho n.º 843/2023

Data de publicação18 Janeiro 2023
Data28 Janeiro 2022
Gazette Issue13
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Economia e Mar - Gabinetes dos Secretários de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa e da Economia
N.º 13 18 de janeiro de 2023 Pág. 33
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E ECONOMIA E MAR
Gabinetes dos Secretários de Estado da Digitalização
e da Modernização Administrativa e da Economia
Despacho n.º 843/2023
Sumário: Altera o Despacho n.º 12619/2021, de 26 de outubro, que constitui o Comité Coordena-
dor para a componente do PRR denominada «Empresas 4.0».
O Despacho n.º 12619/2021, de 26 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 249, de 27 de dezembro, determinou a constituição de um Comité Coordenador para as medidas
previstas na Componente 16 (C16) — «Empresas 4.0.» do Plano de Recuperação e Resiliência
(PRR).
O referido Comité funciona na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas
áreas governativas da Economia e da Transição Digital, com o desígnio de desenvolver, coordenar e
monitorizar a execução das medidas relacionadas com a transição digital previstas na componente
C16 do PRR. O Comité funciona durante o período de vigência do PRR, visando criar as condições
para a estreita colaboração entre entidades com competências em diferentes áreas, garantindo o
sucesso da execução e monitorização das medidas previstas naquela componente.
Nos termos do referido despacho, e não obstante as competências e obrigações próprias das
entidades que integram o Comité e que sejam simultaneamente beneficiários finais, nos termos
da alínea b) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 29 -B/2021, de 4 de maio, cada medida é coor-
denada por um dos membros do grupo de acompanhamento no qual a mesma medida se insere,
conforme previsto no anexo ao despacho. As entidades assinaladas no referido anexo, para efeitos
de implementação e de execução, inclusive financeira, das medidas, são também consideradas
beneficiárias finais, nos termos da alínea c) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 29 -B/2021, de
4 de maio.
No âmbito da execução do Despacho n.º 12619/2021, de 26 de outubro, importa alterar o
referido Anexo, integrando a Estrutura de Missão Portugal Digital (EMPD), nas entidades gestoras
da medida «Selos de certificações de cibersegurança, privacidade, usabilidade e sustentabilidade»,
do grupo de acompanhamento 5 — «Catalisação da Transição Digital».
Assim, determina -se o seguinte:
1 — É alterado o anexo ao Despacho n.º 12619/2021, de 26 de outubro, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro, passando a ter a redação constante do anexo
ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
28 de dezembro de 2022. — O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização
Administrativa, Mário Filipe Campolargo. — 29 de dezembro de 2022. — O Secretário de Estado
da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio.

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