Despacho n.º 8414/2020

Data de publicação01 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, L.da

Despacho n.º 8414/2020

Sumário: Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Titulares dos Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados.

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua atual redação, determino a publicação, na 2.ª série do Diário da República, do Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Titulares dos Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados, do Instituto Português de Administração de Marketing do Porto, reconhecido de interesse público ao abrigo do disposto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, pela Portaria n.º 1075/90, de 24 de outubro, na denominação introduzida pelo Aviso n.º 13029/2013 (2.ª série), de 24 de outubro, e cuja entidade instituidora é a ENSILIS, Educação e Formação, Unipessoal, Lda., de acordo com o Despacho n.º 4741/2016.

22 de julho de 2020. - O Diretor-Geral da ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., Francisco Teixeira.

Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Titulares dos Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados

Considerando:

a) Que o disposto no Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua atual redação, regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior;

b) Que o Instituto Português de Administração de Marketing do Porto dispõe do perfil e cumpre os requisitos necessários à realização das referidas provas;

c) Que o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, atribui ao órgão legal e estatutariamente competente do Estabelecimento de Ensino a competência para fixar as condições específicas do concurso em regulamento público;

d) Os estatutos do Instituto Português de Administração de Marketing do Porto;

e) Que foram ouvidos os órgãos competentes do estabelecimento de ensino;

O Diretor do Estabelecimento de Ensino elaborou o presente regulamento, tendo o mesmo sido aprovado pelo Conselho Técnico-Científico, a 20 de maio de 2020.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento disciplina o concurso especial de acesso e ingresso dos Titulares de Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados à frequência dos ciclos de estudos de licenciatura do IPAM Porto, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 63/2016, de 13 de setembro, e 11/2020, de 2 de abril, que regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior.

Artigo 2.º

Âmbito

O disposto no presente regulamento aplica-se aos candidatos que pretendam ingressar e frequentar o IPAM Porto, ao abrigo do concurso especial para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.

Artigo 3.º

Condições de Acesso e Ingresso

1 - No âmbito do presente concurso, podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura do IPAM Porto, os candidatos que tenham concluído, até ao ano letivo de 2019-2020, inclusive, uma das seguintes ofertas educativas e formativas:

a) Cursos profissionais;

b) Cursos de aprendizagem;

c) Cursos de educação e formação para jovens;

d) Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;

e) Cursos artísticos especializados;

f) Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;

g) Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português...

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