Despacho n.º 8412/2020

Data de publicação01 Setembro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Abrantes

Despacho n.º 8412/2020

Sumário: Estrutura orgânica flexível dos Serviços Municipais.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, publica-se a Estrutura Flexível dos Serviços Municipais, aprovado em reunião da Câmara Municipal de 21 de julho de 2020.

29 de julho de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara, João Carlos Caseiro Goes.

Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais

Modelo de estrutura flexível dos serviços municipais

A - Preâmbulo

Por deliberação de 22/02/2019, a Assembleia Municipal de Abrantes aprovou o modelo de organização interna com a estrutura nuclear dos serviços municipais, que fixou em 15 (quinze) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, 7 (sete) o número máximo de subunidades orgânicas flexíveis e 1 (uma) equipa de projeto.

O artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do/a Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis, bem como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

Dando cumprimento a esta norma, do presente regulamento constam as competências dos serviços municipais, bem como o organigrama daí resultante (anexo I que constitui parte integrante).

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente Orgânica dos Serviços Municipais de Abrantes procede à reestruturação dos serviços municipais da câmara municipal, da competência dos seus órgãos, organização dos seus serviços e respetivo organograma, este último junto como anexo I, bem como à enunciação dos princípios gerais de organização dos serviços municipais.

Artigo 2.º

Princípios

A organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais, para além dos princípios referidos no Código do Procedimento Administrativo, orienta -se pelos princípios da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos/às cidadãos/ãs, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos/as cidadãos/ãs.

Artigo 3.º

Superintendência e coordenação

1 - A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao/à Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho.

2 - Sem prejuízo de prévia audição do pessoal dirigente, compete também ao/à Presidente da Câmara a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, bem como, a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas.

3 - As competências previstas nos números anteriores podem ser delegadas nos/as vereadores/as e subdelegadas nos/as dirigentes, sendo esta, uma forma privilegiada de descentralização de decisões.

Artigo 4.º

Modelo da estrutura orgânica

1 - A estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Abrantes adota, exclusivamente, o modelo de estrutura hierarquizada, estabelecida na alínea a) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

2 - Estrutura flexível:

a) A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis que constituem uma componente variável da organização dos serviços municipais, visando assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal;

b) No âmbito destas unidades orgânicas, podem ser criadas subunidades orgânicas por despacho do/a Presidente da Câmara Municipal, quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, com a coordenação de um/a coordenador/a técnico/a;

c) Identificação da estrutura flexível;

d) A estrutura flexível do Município de Abrantes é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:

i) Divisão de Gestão das Pessoas;

ii) Divisão Administrativa;

iii) Divisão Financeira;

iv) Divisão do Conhecimento;

v) Divisão do Desenvolvimento Social;

vi) Divisão da Cultura e Turismo;

vii) Divisão do Desporto, da Juventude e Associativismo;

viii) Divisão do Urbanismo;

ix) Divisão de Obras Públicas;

x) Divisão de Logística;

xi) Divisão do Ambiente;

xii) Divisão do Desenvolvimento Económico;

xiii) Divisão de Comunicação;

xiv) Divisão de Sistemas de Informação.

3 - As unidades orgânicas flexíveis criadas são asseguradas por cargos dirigentes, sendo:

a) 14 (catorze) unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão;

b) Conforme decorre da lei, funcionam na dependência direta da/o Presidente da Câmara os seguintes serviços:

i) Gabinete de Apoio à Presidência;

ii) Serviço Municipal de Proteção Civil;

c) Funcionarão de igual modo, na dependência direta da/o Presidente da Câmara, os seguintes serviços:

i) Serviço de Auditoria Interna e Gestão da Qualidade;

d) Conforme definido na estrutura nuclear, aprovada pela Assembleia Municipal, funcionará na dependência direta da/o Presidente da Câmara, com a seguinte designação:

i) Equipa para a Gestão Inteligente do Território.

CAPÍTULO II

Atribuições e competências comuns

Artigo 5.º

Atribuições comuns aos serviços

As competências comuns a todas as unidades orgânicas flexíveis, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro são as seguintes:

a) Superintender, gerir e coordenar as subunidades sob a sua dependência hierárquica;

b) Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou presta apoio;

c) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;

d) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito de sistemas de controlo interno e qualidade;

e) Prestar as informações de carácter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara Municipal ou pela/o respetiva/o Presidente;

f) Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;

g) Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;

h) Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de atividade;

i) Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à unidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;

j) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade;

k) Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos à unidade, informando o serviço com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;

l) Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas atividades, quer no respeitante a resultados quer a recursos;

m) Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos seus objetivos;

n) Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissectorial, sempre que as matérias o justifiquem;

o) Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes, sempre que a sua especificidade o exija;

p) Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências;

q) Colaborar na elaboração de regulamentos necessários ao exercício das atividades da Divisão;

r) Cooperar e apoiar as demais divisões e subunidades orgânicas municipais;

s) Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 6.º

Competência genérica do pessoal dirigente e de chefia

Além do referido no respetivo Estatuto Legal, ao pessoal dirigente e de chefia compete:

a) Dirigir o funcionamento do respetivo serviço com base nas orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais, através da contínua procura da eficiência e eficácia social e económica, do cumprimento da legalidade e do equilíbrio financeiro;

b) Coordenar as relações dos diversos setores sob sua responsabilidade;

c) Assegurar a administração do pessoal, de acordo com as orientações do/a Presidente da Câmara;

d) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal, participando qualquer infração ao seu superior hierárquico imediato;

e) Assegurar o enquadramento adequado dos/as trabalhadores/as afetos/as à unidade funcional, no sentido da permanente elevação da sua motivação e desempenho, da disciplina laboral e da sua qualificação e valorização profissionais;

f) Proceder à avaliação do desempenho dos/as funcionários/as nos termos da legislação em vigor;

g) Manter estreita colaboração com os restantes serviços do Município, com vista a um eficaz desempenho das atividades a cargo do respetivo setor;

h) Fornecer todos os elementos necessários e colaborar na elaboração do plano de atividades, orçamento e relatório de atividades da Câmara em todas as matérias que respeitem aos seus serviços;

i) Assistir, sempre que tal lhes seja determinado, às reuniões da Câmara Municipal e às sessões da Assembleia Municipal, bem como a quaisquer outras reuniões para que sejam convocados;

j) Proceder à publicação e envio para registo e arquivo nos...

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