Despacho n.º 8412/2020
Data de publicação | 01 Setembro 2020 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Abrantes |
Despacho n.º 8412/2020
Sumário: Estrutura orgânica flexível dos Serviços Municipais.
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, publica-se a Estrutura Flexível dos Serviços Municipais, aprovado em reunião da Câmara Municipal de 21 de julho de 2020.
29 de julho de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara, João Carlos Caseiro Goes.
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais
Modelo de estrutura flexível dos serviços municipais
A - Preâmbulo
Por deliberação de 22/02/2019, a Assembleia Municipal de Abrantes aprovou o modelo de organização interna com a estrutura nuclear dos serviços municipais, que fixou em 15 (quinze) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, 7 (sete) o número máximo de subunidades orgânicas flexíveis e 1 (uma) equipa de projeto.
O artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do/a Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis, bem como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
Dando cumprimento a esta norma, do presente regulamento constam as competências dos serviços municipais, bem como o organigrama daí resultante (anexo I que constitui parte integrante).
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
A presente Orgânica dos Serviços Municipais de Abrantes procede à reestruturação dos serviços municipais da câmara municipal, da competência dos seus órgãos, organização dos seus serviços e respetivo organograma, este último junto como anexo I, bem como à enunciação dos princípios gerais de organização dos serviços municipais.
Artigo 2.º
Princípios
A organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais, para além dos princípios referidos no Código do Procedimento Administrativo, orienta -se pelos princípios da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos/às cidadãos/ãs, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos/as cidadãos/ãs.
Artigo 3.º
Superintendência e coordenação
1 - A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao/à Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho.
2 - Sem prejuízo de prévia audição do pessoal dirigente, compete também ao/à Presidente da Câmara a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, bem como, a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas.
3 - As competências previstas nos números anteriores podem ser delegadas nos/as vereadores/as e subdelegadas nos/as dirigentes, sendo esta, uma forma privilegiada de descentralização de decisões.
Artigo 4.º
Modelo da estrutura orgânica
1 - A estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Abrantes adota, exclusivamente, o modelo de estrutura hierarquizada, estabelecida na alínea a) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
2 - Estrutura flexível:
a) A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis que constituem uma componente variável da organização dos serviços municipais, visando assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal;
b) No âmbito destas unidades orgânicas, podem ser criadas subunidades orgânicas por despacho do/a Presidente da Câmara Municipal, quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, com a coordenação de um/a coordenador/a técnico/a;
c) Identificação da estrutura flexível;
d) A estrutura flexível do Município de Abrantes é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
i) Divisão de Gestão das Pessoas;
ii) Divisão Administrativa;
iii) Divisão Financeira;
iv) Divisão do Conhecimento;
v) Divisão do Desenvolvimento Social;
vi) Divisão da Cultura e Turismo;
vii) Divisão do Desporto, da Juventude e Associativismo;
viii) Divisão do Urbanismo;
ix) Divisão de Obras Públicas;
x) Divisão de Logística;
xi) Divisão do Ambiente;
xii) Divisão do Desenvolvimento Económico;
xiii) Divisão de Comunicação;
xiv) Divisão de Sistemas de Informação.
3 - As unidades orgânicas flexíveis criadas são asseguradas por cargos dirigentes, sendo:
a) 14 (catorze) unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão;
b) Conforme decorre da lei, funcionam na dependência direta da/o Presidente da Câmara os seguintes serviços:
i) Gabinete de Apoio à Presidência;
ii) Serviço Municipal de Proteção Civil;
c) Funcionarão de igual modo, na dependência direta da/o Presidente da Câmara, os seguintes serviços:
i) Serviço de Auditoria Interna e Gestão da Qualidade;
d) Conforme definido na estrutura nuclear, aprovada pela Assembleia Municipal, funcionará na dependência direta da/o Presidente da Câmara, com a seguinte designação:
i) Equipa para a Gestão Inteligente do Território.
CAPÍTULO II
Atribuições e competências comuns
Artigo 5.º
Atribuições comuns aos serviços
As competências comuns a todas as unidades orgânicas flexíveis, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro são as seguintes:
a) Superintender, gerir e coordenar as subunidades sob a sua dependência hierárquica;
b) Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou presta apoio;
c) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;
d) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito de sistemas de controlo interno e qualidade;
e) Prestar as informações de carácter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara Municipal ou pela/o respetiva/o Presidente;
f) Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
g) Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
h) Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de atividade;
i) Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à unidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;
j) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade;
k) Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos à unidade, informando o serviço com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;
l) Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas atividades, quer no respeitante a resultados quer a recursos;
m) Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos seus objetivos;
n) Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissectorial, sempre que as matérias o justifiquem;
o) Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes, sempre que a sua especificidade o exija;
p) Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências;
q) Colaborar na elaboração de regulamentos necessários ao exercício das atividades da Divisão;
r) Cooperar e apoiar as demais divisões e subunidades orgânicas municipais;
s) Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 6.º
Competência genérica do pessoal dirigente e de chefia
Além do referido no respetivo Estatuto Legal, ao pessoal dirigente e de chefia compete:
a) Dirigir o funcionamento do respetivo serviço com base nas orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais, através da contínua procura da eficiência e eficácia social e económica, do cumprimento da legalidade e do equilíbrio financeiro;
b) Coordenar as relações dos diversos setores sob sua responsabilidade;
c) Assegurar a administração do pessoal, de acordo com as orientações do/a Presidente da Câmara;
d) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal, participando qualquer infração ao seu superior hierárquico imediato;
e) Assegurar o enquadramento adequado dos/as trabalhadores/as afetos/as à unidade funcional, no sentido da permanente elevação da sua motivação e desempenho, da disciplina laboral e da sua qualificação e valorização profissionais;
f) Proceder à avaliação do desempenho dos/as funcionários/as nos termos da legislação em vigor;
g) Manter estreita colaboração com os restantes serviços do Município, com vista a um eficaz desempenho das atividades a cargo do respetivo setor;
h) Fornecer todos os elementos necessários e colaborar na elaboração do plano de atividades, orçamento e relatório de atividades da Câmara em todas as matérias que respeitem aos seus serviços;
i) Assistir, sempre que tal lhes seja determinado, às reuniões da Câmara Municipal e às sessões da Assembleia Municipal, bem como a quaisquer outras reuniões para que sejam convocados;
j) Proceder à publicação e envio para registo e arquivo nos...
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