Despacho n.º 8408/2020

Data de publicação01 Setembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina

Despacho n.º 8408/2020

Sumário: Regulamento Pedagógico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Regulamento Pedagógico do 1.º ao 5.º ano do curso de mestrado integrado em Medicina

CAPÍTULO I

Âmbitos e Objetivos

O Regulamento Pedagógico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL) integra o conjunto de normas e orientações que assegura o funcionamento do processo pedagógico nos cinco primeiros anos do Curso de Mestrado Integrado em Medicina da FMUL nas suas componentes formativa e de avaliação.

Com o rigor e flexibilidade considerados adequados à promoção da sua aplicação no presente e a ajustamentos futuros, são definidos e regulamentados os regimes de ensino e escolaridade (currículo obrigatório e optativo) e as modalidades pedagógicas associadas. Igualmente se regula a disponibilização de materiais e de conteúdos pedagógicos nas suas diferentes formas, o regime de frequência e de transição de ano letivo, assim como os aspetos mais críticos e relevantes do processo de avaliação da aprendizagem.

As normas constantes do Regulamento têm como objetivo, pela sua articulação e no seu conjunto, promover a eficiência e qualidade da formação e sua avaliação, bem como assegurar as melhores condições de equidade e transparência.

O 6.º ano, Estágio Clínico Profissionalizante, rege-se por normas definidas em Regulamento próprio.

Artigo 1.º

Regimes de Ensino/Escolaridade

1 - As atividades da componente formativa dos núcleos curriculares obrigatório e optativo têm períodos de escolaridade pré-definidos pelo Conselho Pedagógico e homologados pelo Diretor da FMUL antes do início do ano letivo.

2 - O Núcleo Curricular Optativo decorre no início de cada semestre (com exceção do 1.º ano curricular), podendo estender-se para períodos posteriores, mas sempre sem sobreposição de horários com as atividades do núcleo curricular obrigatório. Caso a sobreposição seja inevitável, deve ser obtido o consentimento prévio dos respetivos coordenadores (atividade optativa e atividade obrigatória) e as faltas não deverão ultrapassar o mínimo necessário para a aprovação em ambas as atividades (artigo 9, n.º 1).

Artigo 2.º

Definição de Conceitos

Para efeitos do presente Regulamento Pedagógico, entende-se por:

a) Plano de Estudos: conjunto organizado de unidades curriculares em que um aluno deve obter aprovação para a atribuição de um grau académico (constantes do plano de estudos publicado no Diário da República).

b) Unidade Curricular (UC): a unidade de ensino com objetivos e conteúdos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação, traduzida numa classificação final. Uma UC pode integrar uma ou mais áreas disciplinares.

c) Área Disciplinar: corresponde às componentes integradas de uma unidade curricular;

d) Horas de Contacto: o tempo utilizado em sessões de ensino de natureza coletiva (presencial ou à distância), designadamente em salas de aula, laboratórios, na web ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial; as horas de contacto poderão assumir formas e metodologias diversas, quer na avaliação quer na creditação. As aulas lecionadas à distância ou na web só deverão ser consideradas horas de contacto se decorrerem em tempo real.

Artigo 3.º

Modalidades Educacionais

1 - As atividades formativas das Unidades Curriculares podem ter os seguintes formatos:

a) Aula Teórica visa facilitar a aquisição de conhecimentos, bem como a sua contextualização (relevância, pertinência e articulação com outros conteúdos) através de uma metodologia predominantemente expositiva, que permita orientar o estudo do aluno. Pode ser lecionada presencialmente ou à distância, não tem número limite de alunos, a duração máxima recomendada é de 50 minutos e a presença não é obrigatória.

b) Aula Teórico-Prática visa a discussão orientada de temas ou casos clínicos, de forma a estimular o raciocínio, desenvolver conhecimentos/atitudes e integrar a teoria com a prática. Pressupõe elevada interação docente-aluno, o papel ativo, preponderante e tutorial dos docentes e desejavelmente, a preparação prévia por parte do aluno. Pode ser lecionada presencialmente ou à distância. Não deve ser lecionada para mais de 30 alunos. A duração máxima é de 110 minutos com presença obrigatória e sujeita a verificação.

c) Seminário visa a discussão e integração de um tema, numa abordagem transdisciplinar. Pressupõe a possibilidade de interação docente-aluno. Pode ser lecionada presencialmente ou à distância, não tem número limite de alunos, a duração máxima recomendada é de 110 minutos e a presença não é obrigatória.

d) Aula Prática visa a aprendizagem de competências práticas, sob orientação e supervisão de um docente. Pressupõe elevada interação docente-aluno. Deve ser lecionada preferencialmente de forma presencial, mas em situações excecionais poderá ser lecionada à distância. A presença é obrigatória e sujeita a verificação. Reconhecem-se dois subtipos:

i) Aula Prática Clínica visa o treino de competências práticas (por exemplo comunicação, gestos, atitudes, diagnóstico e abordagem terapêutica) em ambiente clínico real ou em contexto de simulação. Pressupõe interação docente-aluno e aluno-doente. O rácio tutor-aluno recomendado é de 1:4, não devendo ultrapassar um rácio de 1:6. A duração é variável, devendo enquadrar-se no contexto clínico onde se insere.

ii) Aula Prática Laboratorial visa a aprendizagem de competências práticas e/ou gestos/atitudes em laboratório ou a realização de experiências de índole pedagógica, sob a supervisão de um docente. O rácio docente-aluno não deve ultrapassar 1:10. A duração máxima deve ser de 110 min.

e) Estágio visa o treino de competências, atitudes e valores em contexto clínico real, com o objetivo de estimular a capacidade de reflexão crítica, de trabalho de equipa e de autonomia progressiva. Pressupõe elevada interação entre o aluno e o tutor. É presencial, não devendo ultrapassar o rácio tutor: aluno de 1:3. A presença é obrigatória e sujeita a verificação.

f) Orientação Tutorial visa o desenvolvimento pessoal, científico e profissional do aluno, com base no aconselhamento/orientação por parte do tutor. Pressupõe a existência de interação entre o tutor e o aluno, predominantemente presencial, não excluindo outras formas de comunicação.

g) Trabalho de Campo visa a reflexão crítica sobre uma determinada situação com base na vivência e recolha de dados pelo aluno, em ambiente real (clínico ou comunitário) sob supervisão docente.

2 - Aula Audiovisual é um formato de material de apoio educacional que consiste numa aula gravada em vídeo e disponibilizada na plataforma E-learning (ou equivalente) que visa facilitar a aprendizagem do aluno de uma forma acessível e didática. Poderá ser disponibilizada como material de estudo para ser observada antes de uma aula Teórica/Teórico-Prática/Seminário ou poderá ser disponibilizada após a gravação em vídeo de uma aula teórica já decorrida. A aula audiovisual não deverá ser contabilizada como horas de contacto, excetuando o exposto no artigo 2.º, alínea d).

3 - É recomendado que as aulas lecionadas à distância (por videoconferência) sejam gravadas e disponibilizadas aos alunos num período de até 7 dias após a aula.

4 - Exceções a estas modalidades educacionais deverão ser reportadas e devidamente justificadas pelo Regente ou Coordenador ao Conselho Pedagógico merecendo o respetivo parecer.

Artigo 4.º

Funcionamento das Atividades Letivas: Pontualidade de Docentes e Discentes

1 - A pontualidade de docentes e discentes é considerada uma regra essencial ao bom funcionamento das atividades letivas e à qualidade pedagógica.

2 - Os docentes devem permitir que os alunos disponham de tempo suficiente para se deslocarem até à aula seguinte.

3 - O período de tolerância para a entrada na sala de aula é de 10 minutos. As exceções deverão ser devidamente justificadas.

4 - Nas atividades letivas de presença obrigatória, compete ao docente responsável o controlo da assiduidade, preferencialmente através da aplicação de um dispositivo digital (ex. aplicação myFenix). Em alternativa, poderão ser usados registos em papel e a chamada nominal.

5 - No caso de o docente, sem aviso prévio aos alunos ou seus representantes, se atrasar mais do que 15 minutos, a atividade formativa deixa de ter caráter obrigatório, embora possa ser lecionada.

Artigo 5.º

Ficha de Unidade Curricular (FUC)

1 - Toda a informação letiva relativa a cada Área Disciplinar deve constar na Ficha de Unidade Curricular (FUC) e esta deve ser disponibilizada antes do início das atividades letivas.

2 - O modelo da Ficha de Unidade Curricular deverá incluir os objetivos do ensino gerais e específicos, os resultados a atingir, as metodologias de ensino, o programa das atividades letivas, os métodos, critérios e ponderações da avaliação da Área Disciplinar, a bibliografia recomendada, assim como a listagem de todo o corpo docente.

3 - Quando se verifique um sistema de subdivisão de alunos por semestres (rotações), deverá ser procurada a igualdade de horas de contacto, objetivos, metodologias de ensino, conteúdos programáticos, critérios da frequência e metodologias avaliação e respetivas ponderações e calendarização nos dois semestres do mesmo ano letivo.

4 - Os docentes devem disponibilizar os sumários e objetivos das aulas, referências bibliográficas, textos e outros materiais de apoio, preferencialmente através da plataforma e-learning, FenixEdu ou equivalente.

i) Os sumários e respetivos materiais de apoio de cada aula devem ser disponibilizados até cinco dias úteis após a respetiva aula.

ii) Os diapositivos de cada aula devem ser disponibilizados até cinco dias úteis após a mesma. Em alternativa, poderá ser disponibilizada uma versão editada dos diapositivos ou um texto de apoio com o conteúdo da aula em formato de "handout".

5 - Os sumários das aulas devem ser suficientemente pormenorizados para permitir a orientação da aprendizagem de acordo com os objetivos do programa da Unidade Curricular/Área Disciplinar. Estes deverão ser...

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