Despacho n.º 8403-A/2023

Data de publicação18 Agosto 2023
Data16 Agosto 2023
Número da edição160
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde - Gabinetes do Ministro das Finanças, da Secretária de Estado da Administração Pública e do Secretário de Estado da Saúde
N.º 160 18 de agosto de 2023 Pág. 344-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes do Ministro das Finanças, da Secretária de Estado da Administração
Pública e do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 8403-A/2023
Sumário: Fixa em 139 o número de vagas a concurso para ingresso e frequência da residência
farmacêutica.
A residência farmacêutica, que corresponde a um período de formação teórica e prática, tem
por objetivo capacitar os profissionais de saúde, detentores do título de farmacêutico concedido
pela Ordem dos Farmacêuticos, para o exercício autónomo e tecnicamente diferenciado na cor-
respondente área de exercício profissional.
De acordo com o regime jurídico da residência farmacêutica, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, o ingresso na residência farmacêutica é precedido de um procedi-
mento concursal, aberto por aviso publicado no Diário da República, do qual devem constar, entre
outros elementos, o número de vagas, por área e estabelecimento ou serviço de saúde, bem como,
no caso de ser distinto deste último, aquele onde se realiza formação.
No que respeita ao número de vagas a concurso, decorre do n.º 1 do artigo 19.º do mencionado
Decreto -Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, que é fixado por despacho dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde, tendo em conta as
necessidades previsionais de farmacêuticos especialistas em cada área de exercício profissional
e as idoneidades e capacidades formativas disponíveis.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 6/2020,
de 24 de fevereiro, determina -se o seguinte:
1 — É fixado em 139, o número de vagas a concurso para ingresso e frequência da residência
farmacêutica.
2 — O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.
16 de agosto de 2023. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida
Correia.14 de agosto de 2023. — A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês
Pacheco Ramires Ferreira. — 16 de agosto de 2023. — O Secretário de Estado da Saúde,
Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
316781527

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