Despacho n.º 8365/2018

Data de publicação28 Agosto 2018
SectionSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Justiça - Gabinetes da Ministra da Justiça e da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus

Despacho n.º 8365/2018

Considerando que o técnico superior de reinserção social estagiário do mapa de Pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, David Lamine Fati, solicitou autorização para a concessão de licença sem remuneração pelo período de nove meses e vinte dias, para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções de Assistente de Monitorização e Avaliação na Organização Internacional para as Migrações (OIM), na Guiné-Bissau, com efeitos a partir de 13 de agosto de 2018;

Considerando, ainda, que o serviço de origem do interessado informou nada ter a opor ao deferimento do requerido e que a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais não é onerada com quaisquer despesas quando esteja em causa a concessão deste tipo de licença;

Considerando, igualmente, que é reconhecido por aquela Direção-Geral a mais-valia e o mérito ao técnico superior, pelo exercício de funções naquela Organização Internacional;

Considerando, por último, que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, e 73/2017, de 16 de agosto, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros, cuja...

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