Despacho n.º 8351/2021

Data de publicação24 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Secretaria-Geral da Educação e Ciência

Despacho n.º 8351/2021

Sumário: Delegação de competências na secretária-geral-adjunta da Educação e Ciência, licenciada Ana Palmira Antunes de Almeida.

Considerando a recente designação do novo Encarregado da Proteção de Dados da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do Regulamento UE 2016/679, de 27 de abril - Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) - e do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, prevendo-se um exponencial aumento do número de informações, avaliações da conformidade, auditorias e pareceres do Encarregado da Proteção de Dados (EPD) que necessitam de acompanhamento, bem como do número de políticas, procedimentos e instruções internas em matéria de proteção de dados e segurança da informação que necessitam de aprovação, acrescendo a necessidade de acompanhar o desenvolvimento da plataforma informática da proteção de dados, em colaboração com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e a Parque Escolar, E. P. E., nos termos estabelecidos no respetivo Protocolo de Colaboração;

Considerando as inúmeras responsabilidades que, quer o RGPD, quer a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, cometem às entidades públicas enquanto responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, assegurando a sua proteção e a segurança dos sistemas e operações de tratamento de dados numa base segura e sustentada de conformidade;

Considerando que, para além do disposto nos artigos 37.º a 39.º do RGPD, as funções do encarregado de proteção de dados são as de (a) assegurar a realização de auditorias, quer periódicas, quer não programadas; (b) sensibilizar os utilizadores para a importância da deteção atempada de incidentes de segurança e para a necessidade de informar imediatamente o responsável pela segurança; e (c) assegurar as relações com os titulares dos dados nas matérias abrangidas pelo RGPD e pela legislação nacional em matéria de proteção de dados;

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação:

1 - Delego na Secretária-Geral-Adjunta da Educação e Ciência, licenciada Ana Palmira Antunes de Almeida, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Aprovar as políticas, procedimentos e...

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