Despacho n.º 8345/2016

Data de publicação28 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Administração Interna - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Ministra da Administração Interna

Despacho n.º 8345/2016

As obrigações de Portugal decorrentes dos acordos bilaterais celebrados entre o Estado Português e o Estado Angolano em matéria de segurança interna, fronteiras e proteção civil exigem a continuidade de uma coordenação da execução dos programas bilaterais de cooperação técnico-policial realizados no âmbito do acordo de cooperação em matéria de segurança interna assinado entre Portugal e Angola, assim como no quadro do acordo multilateral de cooperação em matéria de segurança interna, fronteiras e proteção civil, justificam a manutenção da presença de um oficial de Ligação do Ministério da Administração Interna, junto da Embaixada de Portugal em Luanda.

Assim, ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º, do Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de maio, determina-se:

1 - A nomeação, em comissão de serviço e pelo período de três anos, do Coronel António Miguel Casaca Pronto para o cargo de Oficial de Ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Luanda, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2016.

2 - O oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, sem prejuízo da subordinação hierárquica ao Embaixador de Portugal em Luanda, e tem como funções principais as seguintes:

a) No plano da cooperação internacional, assistir os serviços da República de Angola, facilitando o intercâmbio de informação de segurança interna, nos termos superiormente definidos;

b) Relativamente à cooperação policial, nomeadamente no que se refere à implementação do acordo de cooperação em matéria de segurança interna e execução de programas e projetos de cooperação técnico-policial, constituir-se como elo de ligação entre as forças e serviços de segurança e proteção civil portugueses e os seus congéneres da República de Angola;

c) No âmbito das áreas da segurança interna e policial, pode ainda colaborar com os serviços competentes da República de Angola em trabalhos de assessoria técnica, designadamente no plano legislativo;

d) Coadjuvar o embaixador, caso seja solicitado, em todos os aspetos relacionados com a área da segurança.

3 - O oficial de ligação deve ser acreditado como membro do pessoal diplomático com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de maio.

4 - O desempenho da atividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito...

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