Despacho n.º 8331/2021

Data de publicação23 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Despacho n.º 8331/2021

Sumário: Delegação de poderes para determinar a restituição e a sua notificação a entidade devedora.

Nos termos conjugados do artigo 6.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, da alínea h) do artigo 12.º dos Estatutos da Agência I. P., aprovados em Anexo à Portaria n.º 351/2013, de 4 de dezembro e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego, na Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Ana Cristina Jacinto da Silva, com a faculdade de subdelegação, os poderes para determinar a restituição e a sua notificação à entidade devedora, previstos na alínea h) do artigo 12.º dos Estatutos da Agência I. P.;

2 - Ficam ratificados todos os atos praticados pela Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P. no âmbito dos poderes agora delegados, entre 01 de julho de 2021 e a data da publicação do presente despacho.

22 de julho de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P...

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