Despacho n.º 8297-D/2019

Data de publicação18 Setembro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 8297-D/2019

Sumário: Aprovação do aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração (PARES 2.0).

Conforme disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 290/2019, de 5 de setembro, aprovo o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração (PARES 2.0), anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

17 de setembro de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Convite público à apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração

Abertura de candidaturas - PARES 2.0

Considerando a redução das desigualdades, através do combate à pobreza e à exclusão social, uma aposta decisiva na construção de uma sociedade mais igualitária, justa e solidária, o XXI Governo Constitucional criou, através da Portaria n.º 290/2019, de 5 de setembro, o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração (PARES 2.0).

Ao promover o acesso a serviços e estabelecimentos de apoio social, por forma a dar resposta às necessidades mais prementes das populações e dos territórios, o PARES 2.0 visa essencialmente estimular, através dos recursos financeiros provenientes dos jogos sociais, o investimento privado em equipamentos sociais, incidindo em respostas específicas por forma a promover maiores níveis de proteção, autonomia, inclusão e facilitação da conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional.

Neste contexto, o alargamento da rede de equipamentos sociais consubstancia um desígnio do Governo na melhoria das condições de vida dos cidadãos e das famílias, priorizando de forma rigorosa e transparente os equipamentos sociais que se situem, designadamente, em territórios com uma baixa taxa de cobertura, de forma a corrigir as assimetrias existentes ao nível da distribuição da capacidade instalada no território.

Apostando numa política de apoio à infância e proteção das famílias, e porque importa promover um efetivo planeamento territorial da rede, procede-se à abertura de candidaturas à resposta social Creche, com especial incidência nos concelhos que apresentam taxas de cobertura inferiores ao referencial europeu e nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, onde a cobertura da rede apresenta maiores fragilidades e é influenciada pelos movimentos pendulares entre a residência e o local de trabalho das famílias.

Face ao exposto, no presente aviso de abertura de candidaturas apenas são elegíveis os projetos que se situem nos concelhos constantes no anexo ao presente aviso que dele faz parte integrante, e que se destinem à criação de novos lugares em Creche.

Assim, avisam-se os interessados que irá decorrer, entre 19 de setembro e 19 de novembro de 2019, o período de apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração (PARES 2.0), nos termos previstos no Regulamento do PARES 2.0, aprovado pela Portaria n.º 290/2019, de 5 de setembro, de acordo com as seguintes condições:

1 - Resposta social elegível, em conformidade com o disposto no n.º 2.1.2 do Regulamento do PARES 2.0:

Creche (devendo obedecer às condições de organização, instalação e funcionamento previstas na Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, na sua atual redação), nos seguintes termos:

1.1 - São elegíveis as candidaturas à Tipologia 1 do PARES 2.0 destinadas a obras de construção de raiz ou aquisição de imóvel e respetiva adaptação, que visem exclusivamente a criação de lugares em Creche (monovalência).

1.2 - São elegíveis as candidaturas à Tipologia 1 do PARES 2.0 para ampliação/remodelação/reabilitação e/ou reconstrução de equipamentos existentes, que visem exclusivamente a criação de lugares em creche.

1.3 - São elegíveis as candidaturas à Tipologia 1 do PARES 2.0 para obras de construção de raiz ou aquisição de imóvel e respetiva adaptação, que visem a criação de lugares em Creche, podendo estar acoplada a estabelecimento de educação pré-escolar (multivalência).

2 - Nos termos do disposto no n.º 3.10 do Regulamento do PARES 2.0...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT