Despacho n.º 8286/2019

Data de publicação18 Setembro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 8286/2019

Sumário: Aprova o Regulamento de Circulação Automóvel e Estacionamento nos Campi da Universidade do Minho.

Na sequência do despacho RT-28/2019, de 28 de março, que aprovou o Projeto de Regulamento de Circulação Automóvel e Estacionamento nos Campi da Universidade do Minho, promovida a consulta pública do referido Projeto de Regulamento, conforme estabelecido no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e ouvido o Conselho de Gestão, ao abrigo do artigo 37.º, n.º 1, alínea s), dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovo o Regulamento de Circulação Automóvel e Estacionamento nos Campi da Universidade do Minho, o qual é publicado em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 de setembro de 2019. - O Reitor, Professor Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

ANEXO I

Alterações ao Regulamento de Circulação Automóvel e Estacionamento nos Campi da Universidade do Minho

Os artigos 2.º, 3.º, 6.º, 7.º e 13.º do Regulamento de Circulação Automóvel e Estacionamento nos Campi da Universidade do Minho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Condições gerais

1 - [...].

2 - [...].

3 - O não cumprimento das normas constantes do presente Regulamento ou a infração das regras de trânsito, de utilização e de segurança gerais, será objeto de penalizações, nos termos previstos no artigo 13.º

Artigo 3.º

Acesso automóvel aos campi

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - O acesso automóvel aos campi e demais áreas de estacionamento é pessoal e intransmissível, pelo que o titular do direito de acesso - pessoa que adquiriu o acesso aos campi - não poderá, em circunstância alguma, transmitir o referido direito a terceiros.

6 - É possível o acesso aos campi por pessoa diversa do titular do direito de acesso nos casos de necessidade de transporte do referido titular e desde que tal acesso não implique o estacionamento da viatura. Nestas circunstâncias o acesso aos campi tem obrigatoriamente que ser realizado pelas portarias principais e dever-se-á limitar ao tempo necessário para o transporte do titular do direito de acesso.

7 - A autorização de acesso automóvel aos campi e demais áreas de estacionamento não permite a entrada ou permanência, em simultâneo, de mais do que um veículo, por utente autorizado.

8 - Por forma a garantir o cumprimento do disposto nos números anteriores, os seguranças em serviço podem solicitar a exibição do cartão de identificação da Universidade do Minho.

9 - O acesso aos parques de estacionamento condicionados é limitado ao número e à categoria (reservado ou livre) dos lugares disponíveis nesses parques.

10 - A Universidade do Minho dispõe ainda de áreas de estacionamento com pagamento horário.

Artigo 6.º

Responsabilidade dos utentes

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

7 - Os utentes e condutores dos veículos são obrigados a cumprir os procedimentos de segurança e de utilização dos equipamentos de regulação do estacionamento e circulação automóvel, designadamente as barreiras automáticas, não se responsabilizando a Universidade do Minho por danos ou prejuízos ocorridos em viaturas na sequência do desrespeito por estas regras. A Universidade do Minho só assumirá responsabilidades no caso de se concluir que houve alguma falha a si imputável, nomeadamente, por falhas técnicas devidamente validadas e confirmadas pelos Serviços responsáveis.

8 - A Universidade do Minho não se responsabiliza pela utilização indevida do sistema de barreiras de acesso aos campi e parques de estacionamento.

9 - [...].

Artigo 7.º

Horário de funcionamento

1 - O horário de funcionamento das áreas e parques de estacionamento dos campi é o seguinte:

a) De segunda-feira a sexta-feira: das 7:30 às 23:30 horas;

b) Aos sábados: das 7:30 às 20:00 horas;

c) Domingos e feriados: em função do regime de acesso extraordinário às instalações.

2 - O acesso aos campi, em horário distinto do definido, só poderá ser efetuado pelas portarias principais

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].

Artigo 13.º

Penalizações por Incumprimento ou Infração

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - O desbloqueamento das rodas dos veículos infratores será efetuado pelos seguranças em serviço, a solicitação dos interessados, junto das portarias dos campi ou das demais áreas de estacionamento, após o pagamento da quantia definida para o efeito em despacho do Reitor da Universidade do Minho ou do registo da obrigação de pagamento.

5 - [...].

6 - O desbloqueamento da viatura pelos seguranças em serviço será feito no prazo máximo de quinze minutos, após o pagamento da quantia referida no número anterior ou do registo da obrigação de pagamento.

7 - [...].

8 - [...].

9 - [...].

10 - [...].

11 - [...].

12 - O acesso aos campi por pessoa diferente do titular do direito de acesso, em face do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do presente Regulamento, é considerada como acesso indevido, constituindo infração.

13 - Constitui ainda infração, o incumprimento do disposto do n.º 6 e 7 do artigo 3.º do presente Regulamento.

14 - A verificação das infrações previstas nos números 12 e 13 implicará, por parte do titular do direito de acesso, o pagamento de uma quantia por acesso indevido, correspondente a quatro vezes o valor fixado para acesso ao parque de valor mais elevado.

15 - A quantia paga por acesso indevido será aplicada por cada ocorrência de infração.

16 - Será mantido pelo Administrador, em colaboração com a empresa de segurança, um adequado registo de todas as infrações ocorridas.

17 - As penalizações previstas nos números anteriores são passíveis de recurso dirigido ao Administrador da Universidade do Minho, devendo o respetivo pedido ser apresentado num prazo máximo de 7 dias úteis após a notificação da infração.

18 - A aplicação do disposto nos números anteriores é da responsabilidade do Administrador da Universidade do Minho e a execução compete aos seguranças em serviço.»

ANEXO II

Regulamento de Circulação Automóvel e Estacionamento nos campi da UMinho

O presente regulamento visa disciplinar o acesso, a circulação e o estacionamento no interior dos campi e de uma forma geral em todas as áreas afetas ao estacionamento automóvel da Universidade do Minho, para salvaguarda do património e da segurança de pessoas e bens e preservação das condições adequadas de trabalho e de estudo.

Mantendo o objetivo que presidiu ao regulamento aprovado pelo despacho RT-48/2015, de 18 de setembro, que instituiu uma regulamentação única e coerente para a circulação e estacionamento nos campi da Universidade, sem prejuízo das suas especificidades, torna-se agora necessário proceder a algumas alterações, em resultado de diversos fatores, nomeadamente da utilização do cartão de identificação como meio de acesso aos parques de estacionamento da Universidade.

Nos termos do presente Regulamento de Circulação Automóvel e Estacionamento, os utentes acedem aos campi e demais áreas de estacionamento indiferenciadamente. Assim, o acesso aos diferentes parques condicionados é feito através do cartão de identificação ou outro meio válido de acesso, nomeadamente a leitura de matrícula dos veículos autorizados a aceder aos campi da Universidade. Esse cartão ou outro meio válido de acesso é validado de forma diferenciada consoante as permissões autorizadas para cada utente.

Deste modo, o presente Regulamento visa definir um conjunto de regras, mais adequadas à realidade atual dos campi, aos normativos aplicáveis, bem como às tipologias definidas para as áreas e lugares de estacionamento, e atendendo ainda às diferentes condições de acesso. Em função dessas condições são enunciadas as situações de infração ou de incumprimento das normas constantes deste Regulamento e estabelecidas as correspondentes penalizações a aplicar nas situações de infração ou de incumprimento das normas constantes deste Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer normas de acesso de veículos automóveis aos campi da Universidade do Minho, situados em Braga e em Guimarães, e de uma forma geral a todas as áreas afetas ao estacionamento automóvel na Universidade, bem como ordenar a circulação e o estacionamento automóvel no seu interior.

2 - Os parques de estacionamento da Universidade do Minho situados nos campi de Gualtar e de Azurém encontram-se tipificados no anexo 1 ao presente Regulamento.

Artigo 2.º

Condições gerais

1 - As disposições do presente Regulamento estão afixadas e disponíveis para consulta online na área pública da Intranet da Universidade do Minho em http://intranet.uminho.pt - Despachos Circulares e Deliberações.

2 - As áreas de estacionamento definidas e tratadas no âmbito deste Regulamento são administradas e exploradas pela Universidade do Minho, que disponibiliza o espaço para o estacionamento de veículos, efetua a conservação e manutenção das instalações, zela pela sua limpeza e higiene e promove a cobrança de taxas, nos termos definidos no presente Regulamento e demais documentação aplicável.

3 - O não cumprimento das normas constantes do presente Regulamento ou a infração das regras de trânsito, de utilização e de segurança gerais, será objeto de penalizações, nos termos previstos no artigo 13.º

Artigo 3.º

Acesso automóvel aos campi

1 - Têm direito de acesso aos...

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