Despacho n.º 8284/2022

Data de publicação07 Julho 2022
Gazette Issue130
SectionSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
N.º 130 7 de julho de 2022 Pág. 128
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Despacho n.º 8284/2022
Sumário: Subdelega nas diretoras regionais de Cultura a competência para a prática de vários
atos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 7052/2022, de 2 de junho, da alínea e) do
n.º 1 do artigo 21.º e do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime
de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, dos artigos 44.º e seguintes do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na
sua redação atual, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
na sua redação atual, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego:
Na diretora regional de Cultura do Norte, doutora Laura Lucinda de Oliveira Castro;
Na diretora regional de Cultura do Centro, doutora Suzana Maria Peres de Menezes;
Na diretora regional de Cultura do Alentejo, mestre Ana Paula Ramalho Amendoeira;
Na diretora regional de Cultura do Algarve, doutora Adriana Manuela de Mendonça Freire
Nogueira;
a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito das respetivas entidades públicas:
1 — Em matéria financeira e de contratação pública:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens
móveis e aquisição de serviços até ao montante de € 3 740 984, nos termos das alíneas c) dos n.
os
1
e 3 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo do artigo 109.º
do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente
para a decisão de contratar, designadamente escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças
do procedimento, proceder à retificação de erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar
a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no
artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 98.º, e ainda
designar um gestor do contrato nos termos do disposto no artigo 290.º -A, todos do Código dos
Contratos Públicos;
b) Autorizar a celebração de contratos de aquisições de serviços previstos no n.º 3 do artigo 64.º
da Lei n.º 2/2022, de 31 de março, mantido em vigor pelo artigo 57.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de
junho, com os condicionalismos nele previstos.
2 — Em matéria de gestão de recursos humanos:
a) Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respetivamente, do
artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto -Lei n.º 282/89, de 23 de agosto,
desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
b) Autorizar o regresso ao serviço nos casos de licenças de longa duração e para acompa-
nhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 282.º,
ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de
20 de junho;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar a que se refere o artigo 162.º da LTFP e o
artigo 226.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro;
d) Proceder ao reconhecimento do fundado interesse do serviço de destino para efeitos
de mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades, nos termos da alínea c) do n.º 1 do
artigo 94.º da LTFP;

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