Despacho n.º 8283/2022

Data de publicação07 Julho 2022
Data31 Janeiro 2022
Gazette Issue130
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 130 7 de julho de 2022 Pág. 120
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 8283/2022
Sumário: Reconhecimento da qualificação de instalador de tacógrafos analógicos
n.º 101.25.22.6.087 — Auto Ferraz — Automóveis, L.da
Reconhecimento da qualificação de instalador de tacógrafos analógicos n.º 101.25.22.6.087
A qualificação de instaladores e reparadores de instrumentos de medição obedece ao disposto
no Regulamento aprovado pela Portaria n.º 299/86, de 20 de junho, competindo ao Instituto Portu-
guês da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) proceder ao reconhecimento daquela qualificação.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 1.º e da subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-
-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, conjugados com o n.º 3 do regulamento aprovado pela Portaria
n.º 962/90, de 9 de outubro, e das disposições da Portaria n.º 299/86, de 20 de junho, determino
o seguinte:
1 — É reconhecida a qualificação da entidade Auto Ferraz — Automóveis, L.da, com sede na
Parque Empresarial da Cancela, Pavilhão PI 4.6, 9125 -042 Caniço, como Instalador de Tacógrafos
Analógicos.
2 — A referida entidade deve colocar a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente
despacho, nos pontos de selagem do(s) órgão(s) reparado(s) previstos no esquema de selagem
constante nos respetivos despachos de aprovação de modelo, deixando os instrumentos em fun-
cionamento, e informar o proprietário da viatura que o instrumento de medição deve ser submetido
às operações de controlo metrológico legal a realizar por entidade qualificada como Organismo de
Verificação Metrológica de Tacógrafos Analógicos.
3 — A entidade de qualificação reconhecida obriga -se a respeitar as condições regulamentares
aplicáveis à categoria de instrumentos de medição abrangida, mantendo, em arquivo, o registo de
todas as operações efetuadas em que seja utilizada a sua marca de identificação.
4 — O presente despacho é válido até 31 de dezembro de 2022.
2022 -06 -23. — O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

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