Despacho n.º 8233/2021

Data de publicação19 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Medicina

Despacho n.º 8233/2021

Sumário: Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina Universidade do Porto.

Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina Universidade do Porto

Ao abrigo do artigo 13.º n.º 1, alínea g) dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), publicados através do Despacho n.º 1798/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2016, após consulta pública, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Representantes da FMUP, em reunião de 15 de julho de 2021, aprovou o Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina Universidade do Porto.

Publique-se no sistema de informação da FMUP e no Diário da República nos termos do artigo 139.º do CPA.

Anexo: Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina Universidade do Porto

28 de julho de 2021. - O Presidente do Conselho de Representantes, Prof. Doutor José Manuel de Castro Lopes.

Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Nota justificativa

No âmbito da organização do Departamento Não Académico - previsto no artigo 33.º, n.º 4 e 5 dos Estatutos da FMUP, homologados através do Despacho n.º 1798/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2016 -, o Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) promoveu uma discussão alargada relativa à estruturação dos serviços técnicos sob sua responsabilidade. Foram ouvidos os Conselhos Científico e Consultivo da Faculdade e foi realizada consulta pública, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ao projeto de regulamento orgânico aprovado pelo Conselho de Representantes em reunião de 11 de dezembro de 2020. O presente Regulamento reflete o resultado dessa discussão que, ao longo de várias interações, envolveu também, os elementos técnicos da Faculdade.

Com este Regulamento constitui-se o Departamento de Recursos Comuns (DRC), cuja organização em seis eixos de atuação principais dota a FMUP de uma estrutura técnica que reflete as suas atuais necessidades. Estes eixos de atuação encontram-se plasmados nas seis Unidades de Gestão nas quais se subdivide o DRC, a saber:

a) Unidade de Gestão Central;

b) Unidade de Gestão Académica;

c) Unidade de Gestão de Conhecimento;

d) Unidade de Gestão de Tecnologia;

e) Unidade de Gestão de Infraestruturas;

f) Unidade de Gestão de Comunicação.

Cada uma destas Unidades de Gestão é constituída por Núcleos com funções mais específicas, tendo cada Unidade de Gestão e cada Núcleo um dirigente ou coordenador responsável pela respetiva área de atuação. Os técnicos afetos a uma dada Unidade de Gestão estão sujeitos a mobilidade entre Núcleos tendo em conta as necessidades e opções estratégicas de cada momento. Considerando que o regulamento de dirigentes intermédios da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 5988-A/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho, estabelece no artigo 9.º, n.º 4 como condição, quer de nomeação, quer de contratação de dirigentes intermédios (respetivamente, de 5.º grau, ou de 1.º a 3.º grau), que o cargo esteja previsto no Regulamento Orgânico de cada Entidade Constitutiva da Universidade, preveem-se no mapa de pessoal dirigente, anexo ao presente instrumento, em abstrato, tantos cargos dirigentes intermédios quantas as Unidades de Gestão e Núcleos. Todavia, a ocupação efetiva de cada cargo dirigente e a definição do respetivo grau dependerá da concreta necessidade que venha a justificar-se, aferindo-se a mesma pelas prioridades estratégicas, pelo nível de responsabilidade e de experiência exigível em cada momento, atendendo, ainda, às disponibilidades orçamentais para o efeito. Esta opção permite, por conseguinte, uma maior flexibilidade nos perfis de lideranças pretendidos consoante a dinâmica inerente a uma organização viva.

Adota-se, assim, uma estrutura que permite dotar as diversas áreas funcionais de maior especificidade, autonomia e responsabilização, e com implicações fundamentais sob o ponto de vista de articulação intrainstitucional, formação, avaliação pessoal, e avaliação estrutural.

No que respeita à articulação intrainstitucional, o modelo conceptual do Regulamento pressupõe que cada Unidade de Gestão interaja em estreita colaboração com as restantes Unidades de Gestão, com os Departamentos Académicos e com os Órgãos de Gestão da FMUP na prossecução dos seus objetivos. Tal permitirá não só articular melhor a relação entre os técnicos do DRC entre si e com os técnicos dos Departamentos Académicos, mas também tornar mais harmoniosa a ação da FMUP como um todo.

Sob o ponto de vista formativo, a estrutura do DRC em Unidades de Gestão e Núcleos propicia o desenvolvimento de programas de formação adaptados que vão ao encontro das necessidades específicas de cada área funcional, tendo em vista a melhoria do seu desempenho.

Por outro lado, sem prejuízo do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis em matéria de avaliação de desempenho dos técnicos da FMUP, consoante estejam contratados em regime de direito público ou privado, o modelo deste Regulamento tem uma pretensão de conferir maior imparcialidade e justiça no processo de avaliação, através da designação de um coavaliador, sempre que admissível, ou seja, sempre que o superior hierárquico formal não mantenha contacto funcional direto com o avaliado.

Por fim, sob o ponto de vista de avaliação estrutural, cada Unidade de Gestão deverá dispor das suas próprias métricas e objetivos. Tal permitirá uma avaliação pelo menos bianual da estrutura do DRC, com possibilidade de remodelação do mesmo sempre que necessário.

Assim, dando cumprimento ao disposto no artigo 13.º, n.º 1, alínea g) dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, homologados através do Despacho n.º 1798/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2016, o seu Conselho de Representantes, em reunião de 15 de julho de 2021, aprovou o Regulamento Orgânico da Faculdade que a seguir se publica, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza jurídica e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define a estrutura orgânica do Departamento de Recursos Comuns (DRC) da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) - que configura o Departamento Não Académico da FMUP -, bem como as respetivas atribuições e competências, nos termos e dentro dos limites fixados nos Estatutos da FMUP, tal como decorre do disposto no seu artigo 33.º

2 - Exclui-se do âmbito de aplicação do presente regulamento a estrutura orgânica dos Departamentos Académicos da FMUP, cuja constituição, competências, organização e governança estão definidas nos artigos 34.º a 45.º dos Estatutos da FMUP, bem como dos respetivos regulamentos próprios.

Artigo 2.º

Missão e Princípios Gerais

1 - O DRC tem como missão o apoio ao funcionamento dos Órgãos de Gestão Central da FMUP, Departamentos Académicos, Unidades de Investigação & Desenvolvimento, Centros Pluridisciplinares, cursos e restantes atividades da FMUP.

2 - O DRC rege-se pelos termos do presente regulamento, obedecendo aos seguintes princípios:

a) Princípio da necessidade e adequação das estruturas, segundo o qual a criação de Unidades de Gestão e Núcleos no contexto deste Departamento deve assentar em critérios qualitativos e/ou quantitativos que permitam justificar a necessidade de individualização do exercício de uma ou de várias funções;

b) Princípio da organização das Unidades de Gestão e dos Núcleos por critérios funcionais, agregando atividades que apresentam homogeneidade ou conexão material ou estrutural entre si, designadamente quanto ao tipo de estrutura, metodologias aplicadas, procedimentos de gestão ou compatibilização com os recursos humanos e materiais existentes;

c) Princípio da clareza e simplificação da estrutura hierárquica, de modo a assegurar-se uma adequada articulação entre as Unidades de Gestão e os respetivos Núcleos e entre estas e os órgãos centrais de gestão da instituição;

d) Princípio da descentralização de responsabilidades, que visa assegurar a operacionalidade das Unidades de Gestão e Núcleos, cometendo-se aos Núcleos as tarefas operativas, e à coordenação das Unidades de Gestão as funções de conceção, planeamento, avaliação e controlo;

e) Princípio da eficiência de organização, de modo a (i) não ocorrer sobreposição ou duplicação de esforços entre diferentes Unidades de Gestão e Núcleos (mas antes uma articulação entre si e (ii) a verificar-se uma adequada afetação dos recursos entre as várias Unidades de Gestão e Núcleos, de acordo com as respetivas incumbências estratégicas e necessidades operacionais.

Artigo 3.º

Estruturação

1 - O DRC subdivide-se em Unidades de Gestão.

2 - Todas as Unidades de Gestão são tuteladas por membros do Conselho Executivo da FMUP, de acordo com os pelouros que forem atribuídos por delegação de competências do Diretor da FMUP.

3 - As Unidades de Gestão da FMUP são unidades de organização dotadas de autonomia de gestão que dispõem de instalações próprias e agrupam os recursos humanos, materiais e financeiros associados a áreas técnicas que prestam serviços com recurso a metodologias com especificidade e temáticas afins.

4 - As Unidades de Gestão da FMUP funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia de primeiro, segundo, terceiro, quarto ou quinto grau, ou sem dirigente, dependendo da sua dimensão ou da sua importância estratégica.

5 - As Unidades de Gestão são organizadas em Núcleos sempre que tal o justifique, que funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia de primeiro, segundo, terceiro, quarto ou quinto grau, ou sem dirigente, dependendo da sua dimensão ou da sua importância estratégia.

6 - Constituem o DRC um total de 6 Unidades de Gestão...

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