Despacho n.º 8211/2022

Data de publicação06 Julho 2022
Data21 Janeiro 2022
Gazette Issue129
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
www.dre.pt
N.º 129 6 de julho de 2022 Pág. 228
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Despacho n.º 8211/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora, em substituição, Jurídica na coordenadora
do Departamento de Contratação, Garantias e Consultadoria.
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 175/2012,
de 2 de agosto, na sua atual redação, e ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 3397/2022, do Vogal do
Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., Arq. Luís Maria
Vieira Pereira Roxo Gonçalves, de 21 de fevereiro de 2022, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2022, decido:
1 — Subdelegar na licenciada Marta dos Santos Almeida Pereira Teixeira, coordenadora
do Departamento de Contratação, Garantias e Consultadoria (DCGC), a competência para, em
geral, dirigir o DCGC e praticar todos os atos de gestão corrente desta unidade orgânica, incluindo
assinar a correspondência e apor o selo branco do IHRU, I. P., quando necessário, bem como a
competência para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas
ao funcionamento e competências da unidade orgânica, incluindo a aquisição de bens e de serviços,
bem como, quando for o caso, a correspondente contratação, execução, renovação e atualização
de preços, até ao valor de 2.500 euros por ato;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previa-
mente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos conexos ou complementares
dos contratos de financiamento celebrados pelo IHRU, I. P.;
d) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer serviços públicos, designadamente para
obtenção de certidões, requisição de atos de registo predial e licenças camarárias;
e) Assinar quaisquer declarações, com aposição do selo branco do IHRU, I. P., se necessário,
respeitantes a factos ou direitos do âmbito da competência do DCGC, nomeadamente relativas ou
necessárias ao exercício de direitos de preferência, à inscrição, levantamento e cancelamento de
ónus de inalienabilidade e de regimes legais de afetação e de alienação;
f) Autorizar o cancelamento de garantias hipotecárias, no âmbito de processos empréstimos
concedidos pelo IHRU, I. P., e assinar os respetivos títulos.
2 — O presente despacho produz efeitos desde 1 de agosto de 2021, ficando, como tal,
ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente no âmbito das competências ora
subdelegadas, desde aquela data.
9 de junho de 2022. — A Diretora, em substituição, Maria Olívia Guerra Mira.
315434261

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