Despacho n.º 82-L/2017

Data de publicação02 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 82-L/2017

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas através do Despacho n.º 82-E/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, suplemento, de 2 de janeiro de 2017, determino:

1 - Subdelego no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do processo de renovação do protocolo celebrado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a Lusíadas - Parcerias Cascais, S. A., em 8 de outubro de 2008, para a prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/sida, durante o ano de 2017, nos termos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-I/2016, de 30 de dezembro.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-I/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, 2.º suplemento...

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