Despacho n.º 8194/2018
Data de publicação | 21 Agosto 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital do Porto |
Despacho n.º 8194/2018
Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual e dos que me foram delegados e subdelegados pelo Senhor Diretor de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, através dos Despachos 14871/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 09 de dezembro e n.º 5353/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio, subdelego, com a faculdade de subdelegação, na Diretora de Unidade de Desenvolvimento Social, licenciada Maria Luísa Alves Nogueira Costa Lopes e na Diretora de Unidade de Apoio à Direção, licenciada Altina Maria Rocha de Oliveira Silva Assunção, a competência para no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão em geral, no âmbito da respetiva Unidade, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - Em matéria de recursos humanos afetos à Unidade que dirige, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos Núcleos;
2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.3 - Autorizar férias antes da aprovação dos planos anuais de férias, bem como o gozo interpolado das mesmas, nos termos da lei aplicável;
2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos trabalhadores sob a sua dependência;
2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório;
2.7 - Autorizar as deslocações em serviço no desempenho de funções aos trabalhadores afetos à Unidade.
3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
3.1 - Na Diretora de Unidade de Desenvolvimento Social:
3.1.1 - Gerir a execução das medidas necessárias ao desenvolvimento da ação social, nomeadamente:
3.1.2 - Planear, programar e avaliar as atividades da Unidade que lhe está afeta, bem como elaborar os seus planos e relatórios de atividades;
3.1.3 - Desenvolver ações de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;
3.1.4 - Emitir declarações ou certidões respeitantes a matéria da competência da respetiva Unidade;
3.1.5 - Autorizar o pagamento de despesas com fundos fixos até ao limite fixado pelo Conselho Diretivo, dentro da área de atuação e nos termos do regulamento aplicável;
3.1.6 - Visar documentos de receita e despesa.
3.1.7 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.
3.1.8 - Instruir, organizar e emitir parecer social sobre os processos de licenciamento de serviços e equipamentos de apoio social de acordo com o normativo legal em vigor, bem como emitir parecer sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;
3.1.9 - Conceder as autorizações provisórias de funcionamento às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;
3.1.10 - Instruir, organizar e emitir parecer social sobre os processos de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social...
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