Despacho n.º 8138/2020

Data de publicação21 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, da Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa e do Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local

Despacho n.º 8138/2020

Sumário: Atribui à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) e à Agência para a Modernização Administrativa a avaliação das condições necessárias para permitir aos titulares dos órgãos das autarquias locais eleitos proceder à assinatura eletrónica qualificada de documentos através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital, com a certificação do cargo que exercem.

O Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital, estabelece, na sua redação atual, que as entidades públicas podem emitir documentos eletrónicos com assinatura eletrónica qualificada aposta em conformidade com as normas do citado decreto-lei e com o disposto no Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de junho (diploma que procede à criação do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infraestrutura de Chaves Públicas e designa a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadora nacional).

O Cartão de Cidadão, criado através da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, é um documento autêntico de cidadania que permite ao cidadão identificar-se presencialmente, autenticar-se perante serviços eletrónicos, de forma segura, e assinar documentos eletrónicos, disponibilizando dois certificados que permitem aos seus titulares criar assinaturas digitais e autenticar-se perante sistemas informáticos.

A Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na sua redação atual, que cria a Chave Móvel Digital (CMD), define também um sistema alternativo e voluntário de autenticação segura em sítios na Internet, com a associação do número de identificação civil a um único número de telemóvel, podendo também associar o seu endereço de correio eletrónico, possibilitando, ainda, a emissão de um certificado qualificado para assinatura eletrónica qualificada de ativação facultativa.

A assinatura eletrónica promovida através do Cartão de Cidadão e da Chave Móvel Digital pode, por solicitação do titular, conter a certificação de determinado atributo profissional, a qual é efetuada através do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) e constitui comprovativo legal da qualidade profissional em que assina, atestada por entidade idónea, cujo procedimento é implementado e gerido pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P., nos termos do artigo 18.º-A da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual.

Com a Resolução n.º 1/2020, do Tribunal de Contas - 1.ª Secção...

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