Despacho n.º 8135/2018

Data de publicação20 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto

Despacho n.º 8135/2018

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto datada de 26 de julho de 2018, atento o Regulamento Interno homologado por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde de 6 de junho de 2016, e nos termos dos Arts. 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro), considerando ainda o disposto no Artigo 23.º n.º 1 alínea d) e no n.º 3 do Artigo 38.º, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 7 de janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo Despacho n.º 1455, de 16 de janeiro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2018, delega-se na Presidente do Conselho Diretivo e nos Vogais a seguir identificados, com possibilidade de subdelegar, a competência para a prática de atos referentes aos seguintes serviços ou áreas:

1 - Erica de Oliveira Grilo Santos Cardoso, Presidente do Conselho Diretivo:

Gestão de Qualidade;

Planeamento, Análise e Informação para a Gestão; Serviço Social e Gabinete do Cidadão.

Serviço de Gestão Financeira;

Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

Gabinete Jurídico e de Contencioso;

Farmácia

2 - José Emílio Cordeiro Fernandes, Vogal do Conselho Diretivo:

Serviço de Aprovisionamento;

Serviço de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação;

Serviço de Gestão de Instalações e Equipamentos;

Serviço de Gestão Hoteleira;

Centro de Documentação e Informação;

Gabinete de Comunicação e Imagem;

3 - Sandra Maria Soares Barrão Pinto, Diretora Clínica:

Serviço de Gestão de Doentes;

Contratualização Interna;

Internato Médico

Investigação e Desenvolvimento

4 - Odete do Nascimento Afonso, Enfermeira Diretora: Assistentes Operacionais adstritos às áreas clínicas; Serviço de Esterilização.

5 - Delegam-se nos referidos membros do Conselho Diretivo, no âmbito dos respetivos serviços ou áreas mencionadas e no que respeita aos grupos profissionais desses serviços ou áreas, a competência para a prática dos seguintes atos:

5.1 - Autorizar as escalas de trabalho e autorizar as respetivas propostas de alterações;

5.2 - Aprovar mensalmente a assiduidade no sistema biométrico;

5.3 - Justificar as faltas nos termos do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho;

5.4 - Solicitar a verificação do estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim, bem como solicitar a submissão à Junta Médica, nos termos dos artigos 23.º e seguintes da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho;

5.5 - Solicitar a verificação de incapacidade temporária requerendo a submissão de trabalhador à comissão de verificação de incapacidade temporária (CVIT) da segurança social e autorizar o pagamento das respetivas taxas;

5.6 - Autorizar as alterações ao plano de férias;

5.7 - Conceder o estatuto de trabalhador estudante, assegurando a eventual obtenção de acordo a que se refere o Artigo 89.º e seguintes do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12/02, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 23/2012, de 25/06 e Artigo...

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