Despacho n.º 8121/2020
Court | Economia e Transição Digital - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica |
Section | Serie II |
Published date | 21 Agosto 2020 |
Despacho n.º 8121/2020
Sumário: Determina, na estrutura central, a criação do Núcleo de Assessoria Técnica, integrado na Divisão de Gestão de Contraordenações do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações.
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Portaria n.º 35/2013, de 30 de janeiro, fixou a estrutura nuclear e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e chefes de equipas multidisciplinares, os quais vieram a ser definidos, respetivamente, no anexo ao Despacho n.º 2032/2013, de 4 de fevereiro, e Despacho n.º 12678/2014, de 16 de outubro.
Posteriormente, o Despacho n.º 1870/2014, de 6 de fevereiro, o Despacho n.º 7251/2014, de 3 de junho, o Despacho n.º 15704/2014, de 30 de dezembro, o Despacho n.º 11057/2015, de 5 de outubro, e o Despacho n.º 3088/2018, de 26 de março, vieram introduzir alterações na estrutura orgânica flexível, de forma a adequá-la ao cabal desempenho da missão da ASAE e à prossecução das respetivas atribuições.
Mais recentemente, foi implementada uma experiência-piloto no modelo de organização de investigação criminal da ASAE, na Unidade Regional do Norte, que determinou a afetação da tramitação processual dos processos-crime e respetivas diligências de investigação à Unidade Central de Investigação e Intervenção (UCII) da Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal (UNIIC), com vista a obtenção de ganhos de eficiência, coordenação e especialização na área de investigação criminal.
Por outro lado, a Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2020, prevê no seu artigo 325.º uma autorização legislativa para o Governo aprovar o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, que vem estabelecer um procedimento comum que garanta a proporcionalidade das coimas e sanções acessórias aplicáveis, que reconheça a sua especificidade e autonomia face aos demais ilícitos contraordenacionais e que garanta maior segurança jurídica ao permitir a uniformização e consolidação do regime contraordenacional aplicável em matéria de acesso e exercício de atividades económicas
Este Novo Regime pretende, em suma, uniformizar e simplificar os regimes contraordenacionais existentes em matéria de acesso e exercício de atividades económicas ao longo das cadeias de produção e de distribuição, por forma a tornar mais eficiente a tramitação dos processos de contraordenação.
Como facilmente...
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