Despacho n.º 8119/2018

Data de publicação20 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 8119/2018

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os reitores ou os presidentes das instituições de ensino superior são eleitos pelos respetivos conselhos gerais, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos presidentes dos institutos politécnicos;

Considerando o disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 214, de 4 de novembro, bem como no Regulamento Eleitoral n.º 412/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 200, de 15 de outubro;

Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Santarém, em reunião de 19 de junho de 2018, procedeu à eleição do Professor Coordenador José Mira de Villas-Boas Potes para o cargo de presidente do referido Instituto Politécnico;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo...

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