Despacho n.º 8114/2020

Data de publicação20 Agosto 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mafra

Despacho n.º 8114/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Mafra aprovou, em 23 de julho de 2020, a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais Estrutura e Competências (ROSMEC), conforme a seguir se publica, em texto integral, na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em Reunião de 17 de julho de 2020.

27 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

Artigo 13.º

Unidades Orgânicas Nucleares

O Município de Mafra, para prossecução das atribuições que legalmente lhe cabem, define que a estrutura nuclear dos serviços é composta pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Administração Geral (DAG);

b) (Redação anterior.)

c) (Redação anterior.)

d) Departamento Financeiro (DF);

e) Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS).

Artigo 15.º

Departamento de Administração Geral

No exercício da sua atividade compete ao Departamento de Administração Geral:

a) Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias;

b) Assegurar a coordenação do expediente e do atendimento ao público pelos serviços municipais e a otimização do registo e circuito interno dos documentos;

c) Promover o bom funcionamento e a eficaz gestão dos serviços do departamento, em prol da administração municipal;

d) Divulgar periodicamente, pelos serviços municipais, a publicação de normas legais e regulamentares, bem como pareceres jurídicos a adotar com caráter vinculativo;

e) Dirigir, de modo integrado, as atividades de natureza jurídica e contenciosa;

f) Apoiar juridicamente os órgãos e serviços municipais;

g) Assegurar a preparação dos atos notariais em que o Município seja parte e apoiar a formalização de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-administrativos;

h) Assegurar o exercício do patrocínio judiciário do Município e respetivos órgãos;

i) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito dos processos de execução fiscal;

j) Promover a homogeneização da aplicação das normas legais e regulamentares pelos serviços municipais;

k) (Revogado.)

l) (Revogado.)

m) (Revogado.)

n) (Revogado.)

o) (Revogado.)

p) (Revogado.)

q) Promover a realização de tarefas de controlo metrológico da competência do Município;

r) (Revogado.)

s) (Revogado.)

t) (Revogado.)

u) Assegurar todas as atividades relacionadas com a gestão dos recursos humanos;

v) Garantir a aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho, contribuindo para a criação de uma cultura de melhoria contínua, baseada na monitorização sistemática do desempenho e orientada para a obtenção de resultados;

w) Assegurar a promoção das atividades relativas à saúde ocupacional e à higiene e segurança dos colaboradores.

Artigo 18.º

Departamento Financeiro

No exercício da sua atividade compete ao Departamento Financeiro:

a) Coordenar, planificar e desenvolver, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica, financeira e patrimonial;

b) Coordenar a elaboração dos projetos dos documentos de gestão previsionais e controlar a respetiva execução;

c) Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do projeto de relatório anual de atividades;

d) Coordenar a elaboração e a apresentação dos documentos previsionais e de prestação de contas e do relatório de gestão do Município;

e) Acionar os mecanismos de financiamento público nacionais e comunitários, com vista ao desenvolvimento de projetos de interesse municipal;

f) Adotar procedimentos de controlo que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável;

g) Apurar as despesas e proveitos de todos os centros de custo afetos a todos os Departamentos;

h) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos;

i) Contribuir para a prevenção e deteção de situações de não conformidade, quer do ponto de vista da legalidade, quer dos métodos e procedimentos definidos pela Câmara, elaborando relatórios sobre a validade e regularidade dos registos contabilísticos.

Artigo 20.º

Subunidades orgânicas

É fixado em 23 (vinte e três) o número total de subunidades orgânicas, a constituir nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 21.º

Unidades Flexíveis

São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:

1 - (Redação anterior.):

a) (Redação anterior.)

b) (Redação anterior.)

c) (Redação anterior.)

d) (Redação anterior.)

e) (Redação anterior)

i) (Redação anterior.)

f) (Redação anterior.)

2 - Sob a direção do Departamento de Administração Geral (DAG), estão dependentes as seguintes unidades orgânicas:

a) (Redação anterior.)

i) (Redação anterior.)

ii) (Redação anterior.)

b) (Revogado.)

i) (Revogado.)

ii) (Revogado.)

iii) (Revogado.)

c) (Redação anterior).

3 - (Redação anterior.):

a) (Redação anterior.)

b) (Redação anterior.)

i) (Redação anterior.)

c) (Redação anterior.)

i) (Redação anterior.)

ii) (Redação anterior.)

iii) (Redação anterior.)

d) (Redação anterior.)

e) (Redação anterior.)

f) (Redação anterior.)

g) (Redação anterior.)

4 - (Redação anterior.):

a) (Redação anterior.)

i) (Redação anterior.)

ii) (Redação anterior.)

iii) (Redação anterior.)

b) (Redação anterior.)

i) (Redação anterior.)

c) (Redação anterior.)

i) (Redação anterior.)

ii) (Redação anterior.)

iii) (Redação anterior.)

iv) (Redação anterior.)

d) Unidade de Gestão de Eventos;

e) (Anterior alínea d).

5 - Sob a direção do Departamento Financeiro (DF), estão dependentes as seguintes unidade orgânicas:

a) Divisão de Gestão Financeira (DGF);

i) Unidade de Controlo de Gestão (UCG);

ii) Unidade de Estudos e Planeamento (UEP);

b) Unidade de Contratação Pública e Aprovisionamento (UCPA).

c) Unidade de Gestão do Património (UGP);

Artigo 32.º

(Revogado.)

Artigo 33.º

(Revogado.)

Artigo 34.º

(Revogado.)

Artigo 35.º

(Revogado.)

Artigo 59.º

Unidade de Gestão de Eventos

À Unidade de Gestão de Eventos, adiante designada abreviadamente por UGE, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:

a) Sistematizar o plano anual de eventos organizados e apoiados pelo Município de Mafra, em articulação com as outras unidades orgânicas, de forma a evitar sobreposições de datas, locais e públicos-alvo;

b) Gerir o calendário de utilização de espaços municipais destinados à realização de eventos;

c) Efetuar o levantamento das necessidades de apoio logístico à realização de eventos organizados e apoiados pelo Município de Mafra, para envio à equipa do DUOMA Eventos ou outras unidades orgânicas com intervenção útil e necessária;

d) Planear e gerir a utilização, cedência ou empréstimo de material necessário à produção dos eventos organizados e apoiados pelo Município de Mafra;

e) Planear e preparar os processos de aquisição de bens e de contratação de serviços externos (sempre que necessários) para a produção dos eventos organizados e apoiados pelo Município de Mafra, numa ótica de economia de escala;

f) Prestar apoio a outras atividades conexas, mediante indicação do respetivo Diretor.

Artigo 62.º

Divisão de Gestão Financeira

À Divisão Financeira, adiante designada por DGF, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade patrimonial;

b) Colaborar na elaboração do projeto do orçamento, do plano de atividades e do plano plurianual de investimentos, suas alterações e controlar a sua execução;

c) Preparar a prestação de contas da atividade financeira;

d) Supervisionar e controlar a verificação, tratamento contabilístico e processamento das receitas, das despesas, dos movimentos patrimoniais, das operações não orçamentais;

e) Cooperar na elaboração de estudos de caráter económico e financeiro;

f) Arrecadar receitas e efetuar pagamentos de despesas legalmente autorizadas;

Artigo 63.º

Unidade de Controlo de Gestão

À Unidade de Controlo de Gestão, adiante designada abreviadamente por UCG, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:

a) Difundir pelos serviços, atempadamente, a informação contabilística e fiscal relevante;

b) Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente e de acordo com as normas, quer fiscais, quer do sistema de normalização contabilística para administrações públicas (SNC-AP);

c) Gerir e otimizar os recursos financeiros do Município, designadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos;

d) Verificar o cumprimento, pelos serviços emissores de receita, das normas e disposições legais aplicáveis à arrecadação de receitas municipais, assegurando a articulação entre a Secção de Faturação e Controlo de Cobranças (SFCC) e a Secção de Tesouraria (ST);

e) Verificar o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;

f) Garantir a validação e a otimização dos registos da contabilidade de gestão e financeira;

g) Assegurar as atualizações e o cumprimento da Norma de Controlo Interno;

h) Garantir a constituição, controlo e processamento dos fundos de maneio, de acordo com a norma de controlo interno;

i) Acompanhar e validar os resultados das reconciliações bancárias;

j) Prestar apoio e os esclarecimentos que se revelarem necessários no âmbito da execução de auditorias por parte do Revisor Oficial de Contas, com vista à certificação legal de contas;

k) Propor procedimentos de forma a garantir o controlo e otimização dos registos contabilísticos;

l) Promover a elaboração dos balanços à Tesouraria.

1 - À Secção da Contabilidade...

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