Despacho n.º 8074/2020

Data de publicação20 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Educação - Gabinetes das Secretárias de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, das Comunidades Portuguesas e da Educação

Despacho n.º 8074/2020

Sumário: Aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro.

O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165-C/2009, de 28 de julho, 234/2012, de 30 de outubro, 65-A/2016, de 25 de outubro, que o republica, e 88/2019, de 3 de julho, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.

Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros através do Despacho n.º 12040/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, Parte C, de 17 de dezembro de 2019, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação através do Despacho n.º 560/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, Parte C, de 16 de janeiro de 2020, tendo em conta os fundamentos constantes da Informação de Serviço CICL/DSL-I/2020/3715, de 14 de julho de 2020, do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., determina-se o seguinte:

1 - São aprovadas as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2020/2021, e do ensino superior e organismos internacionais, para o ano letivo de 2020/2021 e 2021, nos termos dos anexos i e ii do presente despacho, do qual fazem parte integrante.

A rede de ensino superior e organismos internacionais aqui aprovada respeita unicamente às instituições que são providas por leitores. Para além destas, o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., coopera com uma ampla rede de organismos internacionais, instituições de ensino superior...

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