Despacho n.º 8067/2020
Data de publicação | 19 Agosto 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Coimbra |
Despacho n.º 8067/2020
Sumário: Homologação dos Estatutos do Instituto de Investigação Aplicada do Instituto Politécnico de Coimbra.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 6/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019, o Instituto de Investigação Aplicada do Instituto Politécnico de Coimbra dispõe de um estatuto próprio, homologado pelo Presidente do IPC;
Tendo o Conselho Geral do IPC, aprovado os Estatutos do Instituto de Investigação Aplicada, sob proposta do Conselho de Gestão, nos termos do n.º 4 do artigo 65.º dos Estatutos do IPC;
Tendo sido realizada a sua apreciação nos termos da lei e dos Estatutos do IPC;
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do IPC, homologo os Estatutos do Instituto de Investigação Aplicada do Instituto Politécnico de Coimbra, em anexo ao presente despacho.
13 de julho de 2020. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
Estatutos do Instituto de Investigação Aplicada do Instituto Politécnico de Coimbra
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Designação e regime jurídico
1 - O Instituto de Investigação Aplicada é a Unidade Orgânica de Investigação (UOI) do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), adiante designado por i2A.
2 - O i2A dispõe, nos termos da lei, de autonomia estatutária, cultural, científica, pedagógica, administrativa e disciplinar.
3 - O Instituto de Investigação Aplicada, pode também adotar a designação IIA. Em língua inglesa designa-se por Applied Research Institute.
Artigo 2.º
Natureza e sede
1 - O i2A é a Unidade Orgânica de Investigação Aplicada do IPC, criada de acordo com a missão e atribuições do IPC e nos termos dos seus estatutos.
2 - O i2A agrega todas as estruturas responsáveis pela realização de investigação científica do IPC, nomeadamente:
a) Unidades de investigação e desenvolvimento (I&D), de natureza pública ou privada, reconhecidas pela FCT, sediadas no IPC;
b) Laboratórios de I&D integrados no IPC;
c) Polos de unidades de I&D de natureza pública ou privada, reconhecidas pela FCT, sediadas noutras Instituições;
d) Grupos de investigação, organizados em função de objetivos de investigação/prestação de serviços específicos e cuja missão se enquadre no âmbito da missão e atribuições do i2A;
e) Núcleo de bolseiros de investigação.
3 - O i2A agrega também investigadores individuais que respeitem as condições exigidas no artigo 13.º dos presentes Estatutos;
Artigo 3.º
Missão e valores
1 - O i2A promove a investigação aplicada, transferência de conhecimento, prestação de serviços e formação avançada, fomentando a interdisciplinaridade entre áreas do saber e a agregação de equipas, para afirmar nacional e internacionalmente a investigação científica e aplicada do IPC, e colabora na concretização das decisões estratégicas do IPC em matéria de I&D.
2 - Os valores fundamentais pelos quais se rege o i2A são a excelência, a interdisciplinaridade, a sustentabilidade, a cooperação e a inovação.
Artigo 4.º
Atribuições
São atribuições do i2A:
a) Promover a realização de investigação aplicada e atividades de transferência de conhecimento e tecnologia;
b) Promover, apoiar, enquadrar, coordenar, gerir e divulgar atividades de investigação aplicada;
c) Apoiar a gestão de unidades de investigação, laboratórios, polos e núcleos/grupos de investigação que lhe sejam afetos;
d) Apoiar a gestão dos laboratórios associados, nomeadamente em atividades que envolvam mais do que um laboratório;
e) Promover o debate e a reflexão crítica sobre a atividade científica, bem como a divulgação da investigação e da ciência realizada no IPC para o público em geral;
f) Estimular formas de (re)organização da atividade científica que confiram uma escala adequada às equipas de investigação;
g) Promover a integração da I&D nas unidades orgânicas do IPC e a gestão criteriosa e racional dos recursos disponíveis;
h) Criar oportunidades e mecanismos para que a comunidade do IPC possa trabalhar com o tecido empresarial e demais instituições em atividades de investigação aplicada;
i) Possibilitar a todos os docentes do IPC um enquadramento organizativo para as suas atividades de investigação;
j) Desenvolver redes regionais, nacionais e internacionais com instituições de ensino superior e de investigação com objetivos semelhantes;
k) Promover a integração da investigação aplicada e da inovação nos programas curriculares dos cursos do IPC;
l) Em colaboração com as demais Unidades Orgânicas de Ensino (UOE) do IPC, organizar e gerir cursos não conferentes de grau, assentes em atividades de investigação aplicada;
m) Criar estruturas de apoio à gestão da investigação;
n) Promover competências nos docentes e investigadores do IPC ao nível dos processos relevantes na gestão da investigação (financiamento, gestão, publicações, etc.);
o) Prestar serviços à comunidade;
p) Apoiar a criação de novos centros de investigação no seio do IPC;
q) Apoiar a criação de outro tipo de unidades de interface e novas formas de relacionamento com a sociedade em geral e o tecido empresarial em particular;
r) Promover dinâmicas de empreendedorismo decorrentes dos projetos de I&D, incentivando a criação de startups e spinoffs;
s) Afirmar a investigação realizada no IPC a nível nacional e promover a sua internacionalização.
Artigo 5.º
Objetivos
No quadro da sua missão o i2A prossegue os seguintes objetivos:
a) Fomentar a investigação aplicada, a transferência de tecnologia/conhecimento e o desenvolvimento de áreas interdisciplinares emergentes;
b) Apoiar e enquadrar a constituição de formas de associação de equipas que propiciem uma escala adequada a uma intervenção significativa, a nível nacional e internacional;
c) Promover o intercâmbio e a mobilidade internacional de investigadores;
d) Estimular o envolvimento dos investigadores em projetos e redes regionais, nacionais e internacionais;
e) Promover programas de estímulo à liderança de projetos interdisciplinares de investigação por docentes das diferentes UOE do IPC;
f) Estimular projetos de teses de doutoramento de docentes das UOE do IPC, com evidente potencial de aplicação ao tecido produtivo;
g) Apoiar os grupos/núcleos de investigação e investigadores na preparação de processos de candidatura a projetos de investigação, nacionais e internacionais, bem como na respetiva gestão administrativa e financeira;
h) Manter informação pública atualizada sobre a produção científica dos investigadores do IPC integrados no i2A;
i) Manter informação atualizada sobre a atividade e o potencial científico do IPC;
j) Promover a divulgação das realizações científicas do IPC nos meios de comunicação;
k) Promover atividades de debate e de divulgação científica;
l) Contribuir para a adequada rentabilização dos equipamentos científicos e infraestruturas laboratoriais existentes no IPC;
m) Promover a angariação de financiamento para as atividades de investigação aplicada e desenvolvimento experimental;
n) Promover o estabelecimento de parcerias com empresas;
o) Organizar e gerir cursos e programas de formação não conferentes de grau, assentes em atividades de investigação de natureza interdisciplinar, incluindo ações em cooperação com as UOE do IPC e com outras instituições nacionais e estrangeiras;
p) Estimular a participação dos estudantes nas atividades de investigação;
q) Apoiar o desenvolvimento económico da região centro e do país, pela promoção da investigação aplicada e da inovação empresarial, através de parcerias com o tecido empresarial e demais instituições;
r) Promover o desenvolvimento sustentável a nível regional e nacional.
Artigo 6.º
Símbolos e identidade visual
O i2A adota identidade visual própria, logótipo, domínio informático e outros símbolos, com respeito pelo disposto no artigo 9.º dos estatutos do IPC.
CAPÍTULO II
Princípios orientadores
Artigo 7.º
Princípios gerais
1 - O i2A orienta-se pelos princípios reguladores da qualidade, da responsabilidade, da igualdade de oportunidades, da democraticidade e da não discriminação.
2 - O i2A assume o conceito de interdisciplinaridade, o qual deverá ser fomentado e assumido.
Artigo 8.º
Gestão da qualidade
O i2A adota, em todas as áreas de atuação, práticas baseadas em sistemas de gestão da qualidade, aferidos e avaliados segundo padrões reconhecidos internacionalmente, e apoia as unidades de investigação, laboratórios, grupos de investigação, investigadores individuais e bolseiros, que o constituem na adoção de práticas semelhantes.
Artigo 9.º
Planeamento e avaliação
O i2A ao nível do planeamento e avaliação:
a) Mantém uma prática de planeamento enquadrada nas orientações gerais do IPC;
b) Efetua uma avaliação permanente da sua...
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