Despacho n.º 8067/2020

Data de publicação19 Agosto 2020
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Coimbra

Despacho n.º 8067/2020

Sumário: Homologação dos Estatutos do Instituto de Investigação Aplicada do Instituto Politécnico de Coimbra.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 6/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019, o Instituto de Investigação Aplicada do Instituto Politécnico de Coimbra dispõe de um estatuto próprio, homologado pelo Presidente do IPC;

Tendo o Conselho Geral do IPC, aprovado os Estatutos do Instituto de Investigação Aplicada, sob proposta do Conselho de Gestão, nos termos do n.º 4 do artigo 65.º dos Estatutos do IPC;

Tendo sido realizada a sua apreciação nos termos da lei e dos Estatutos do IPC;

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do IPC, homologo os Estatutos do Instituto de Investigação Aplicada do Instituto Politécnico de Coimbra, em anexo ao presente despacho.

13 de julho de 2020. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.

Estatutos do Instituto de Investigação Aplicada do Instituto Politécnico de Coimbra

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Designação e regime jurídico

1 - O Instituto de Investigação Aplicada é a Unidade Orgânica de Investigação (UOI) do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), adiante designado por i2A.

2 - O i2A dispõe, nos termos da lei, de autonomia estatutária, cultural, científica, pedagógica, administrativa e disciplinar.

3 - O Instituto de Investigação Aplicada, pode também adotar a designação IIA. Em língua inglesa designa-se por Applied Research Institute.

Artigo 2.º

Natureza e sede

1 - O i2A é a Unidade Orgânica de Investigação Aplicada do IPC, criada de acordo com a missão e atribuições do IPC e nos termos dos seus estatutos.

2 - O i2A agrega todas as estruturas responsáveis pela realização de investigação científica do IPC, nomeadamente:

a) Unidades de investigação e desenvolvimento (I&D), de natureza pública ou privada, reconhecidas pela FCT, sediadas no IPC;

b) Laboratórios de I&D integrados no IPC;

c) Polos de unidades de I&D de natureza pública ou privada, reconhecidas pela FCT, sediadas noutras Instituições;

d) Grupos de investigação, organizados em função de objetivos de investigação/prestação de serviços específicos e cuja missão se enquadre no âmbito da missão e atribuições do i2A;

e) Núcleo de bolseiros de investigação.

3 - O i2A agrega também investigadores individuais que respeitem as condições exigidas no artigo 13.º dos presentes Estatutos;

Artigo 3.º

Missão e valores

1 - O i2A promove a investigação aplicada, transferência de conhecimento, prestação de serviços e formação avançada, fomentando a interdisciplinaridade entre áreas do saber e a agregação de equipas, para afirmar nacional e internacionalmente a investigação científica e aplicada do IPC, e colabora na concretização das decisões estratégicas do IPC em matéria de I&D.

2 - Os valores fundamentais pelos quais se rege o i2A são a excelência, a interdisciplinaridade, a sustentabilidade, a cooperação e a inovação.

Artigo 4.º

Atribuições

São atribuições do i2A:

a) Promover a realização de investigação aplicada e atividades de transferência de conhecimento e tecnologia;

b) Promover, apoiar, enquadrar, coordenar, gerir e divulgar atividades de investigação aplicada;

c) Apoiar a gestão de unidades de investigação, laboratórios, polos e núcleos/grupos de investigação que lhe sejam afetos;

d) Apoiar a gestão dos laboratórios associados, nomeadamente em atividades que envolvam mais do que um laboratório;

e) Promover o debate e a reflexão crítica sobre a atividade científica, bem como a divulgação da investigação e da ciência realizada no IPC para o público em geral;

f) Estimular formas de (re)organização da atividade científica que confiram uma escala adequada às equipas de investigação;

g) Promover a integração da I&D nas unidades orgânicas do IPC e a gestão criteriosa e racional dos recursos disponíveis;

h) Criar oportunidades e mecanismos para que a comunidade do IPC possa trabalhar com o tecido empresarial e demais instituições em atividades de investigação aplicada;

i) Possibilitar a todos os docentes do IPC um enquadramento organizativo para as suas atividades de investigação;

j) Desenvolver redes regionais, nacionais e internacionais com instituições de ensino superior e de investigação com objetivos semelhantes;

k) Promover a integração da investigação aplicada e da inovação nos programas curriculares dos cursos do IPC;

l) Em colaboração com as demais Unidades Orgânicas de Ensino (UOE) do IPC, organizar e gerir cursos não conferentes de grau, assentes em atividades de investigação aplicada;

m) Criar estruturas de apoio à gestão da investigação;

n) Promover competências nos docentes e investigadores do IPC ao nível dos processos relevantes na gestão da investigação (financiamento, gestão, publicações, etc.);

o) Prestar serviços à comunidade;

p) Apoiar a criação de novos centros de investigação no seio do IPC;

q) Apoiar a criação de outro tipo de unidades de interface e novas formas de relacionamento com a sociedade em geral e o tecido empresarial em particular;

r) Promover dinâmicas de empreendedorismo decorrentes dos projetos de I&D, incentivando a criação de startups e spinoffs;

s) Afirmar a investigação realizada no IPC a nível nacional e promover a sua internacionalização.

Artigo 5.º

Objetivos

No quadro da sua missão o i2A prossegue os seguintes objetivos:

a) Fomentar a investigação aplicada, a transferência de tecnologia/conhecimento e o desenvolvimento de áreas interdisciplinares emergentes;

b) Apoiar e enquadrar a constituição de formas de associação de equipas que propiciem uma escala adequada a uma intervenção significativa, a nível nacional e internacional;

c) Promover o intercâmbio e a mobilidade internacional de investigadores;

d) Estimular o envolvimento dos investigadores em projetos e redes regionais, nacionais e internacionais;

e) Promover programas de estímulo à liderança de projetos interdisciplinares de investigação por docentes das diferentes UOE do IPC;

f) Estimular projetos de teses de doutoramento de docentes das UOE do IPC, com evidente potencial de aplicação ao tecido produtivo;

g) Apoiar os grupos/núcleos de investigação e investigadores na preparação de processos de candidatura a projetos de investigação, nacionais e internacionais, bem como na respetiva gestão administrativa e financeira;

h) Manter informação pública atualizada sobre a produção científica dos investigadores do IPC integrados no i2A;

i) Manter informação atualizada sobre a atividade e o potencial científico do IPC;

j) Promover a divulgação das realizações científicas do IPC nos meios de comunicação;

k) Promover atividades de debate e de divulgação científica;

l) Contribuir para a adequada rentabilização dos equipamentos científicos e infraestruturas laboratoriais existentes no IPC;

m) Promover a angariação de financiamento para as atividades de investigação aplicada e desenvolvimento experimental;

n) Promover o estabelecimento de parcerias com empresas;

o) Organizar e gerir cursos e programas de formação não conferentes de grau, assentes em atividades de investigação de natureza interdisciplinar, incluindo ações em cooperação com as UOE do IPC e com outras instituições nacionais e estrangeiras;

p) Estimular a participação dos estudantes nas atividades de investigação;

q) Apoiar o desenvolvimento económico da região centro e do país, pela promoção da investigação aplicada e da inovação empresarial, através de parcerias com o tecido empresarial e demais instituições;

r) Promover o desenvolvimento sustentável a nível regional e nacional.

Artigo 6.º

Símbolos e identidade visual

O i2A adota identidade visual própria, logótipo, domínio informático e outros símbolos, com respeito pelo disposto no artigo 9.º dos estatutos do IPC.

CAPÍTULO II

Princípios orientadores

Artigo 7.º

Princípios gerais

1 - O i2A orienta-se pelos princípios reguladores da qualidade, da responsabilidade, da igualdade de oportunidades, da democraticidade e da não discriminação.

2 - O i2A assume o conceito de interdisciplinaridade, o qual deverá ser fomentado e assumido.

Artigo 8.º

Gestão da qualidade

O i2A adota, em todas as áreas de atuação, práticas baseadas em sistemas de gestão da qualidade, aferidos e avaliados segundo padrões reconhecidos internacionalmente, e apoia as unidades de investigação, laboratórios, grupos de investigação, investigadores individuais e bolseiros, que o constituem na adoção de práticas semelhantes.

Artigo 9.º

Planeamento e avaliação

O i2A ao nível do planeamento e avaliação:

a) Mantém uma prática de planeamento enquadrada nas orientações gerais do IPC;

b) Efetua uma avaliação permanente da sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT