Despacho n.º 8053/2016

Data de publicação21 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete de Estratégia e Planeamento

Despacho n.º 8053/2016

O Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) resulta da evolução histórica e cultural dos organismos que o antecederam, incorporando objetivos futuros já espelhados em alguns dos instrumentos legais que contribuem e determinam a sua atuação no âmbito das respetivas competências.

Considerando que o GEP desempenhará funções, designadamente, no âmbito das comemorações do centenário do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e da Organização Internacional do Trabalho, do Sistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública e no Sistema Estatístico Nacional, em trabalhos técnicos específicos relacionados com o Programa do XXI Governo Constitucional e da proposta de diálogo para Acordo sobre uma "Agenda de Desenvolvimento Económico e Social de Médio Prazo", torna-se imprescindível adequar a estrutura do organismo ao desempenho adequado das suas atribuições e à otimização dos recursos com vista à prossecução dos seus objetivos.

Assim, considerando o supra exposto e atenta ainda a necessidade de promover uma nova orientação, dinamismo e coesão técnica e humana no GEP, valorizando o exercício de funções públicas, reforçando as áreas de controlo orçamental e de produção estatística, realçando as áreas de difusão estatística e de avaliação de políticas nas áreas de intervenção do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), nos termos do disposto no artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 6.º da Portaria n.º 132/2015, de 15 de maio, determino, com efeitos à data do presente Despacho, o seguinte:

1 - São extintas as equipas multidisciplinares criadas pelo Despacho n.º 6332/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho: Equipa Multidisciplinar de Avaliação e Orçamento, Equipa Multidisciplinar de Estatística, Equipa Multidisciplinar de Análise de Políticas e Economia Social, Equipa Multidisciplinar de Fontes Administrativas;

2 - Ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e do disposto conjugadamente nos artigos 5.º e 9.º do Decreto Regulamentar n.º 24/2012, de 13 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 14/2015, de 26 de janeiro, e do artigo 6.º da Portaria n.º 132/2015, de 15 de maio, são criadas as equipas multidisciplinares com as respetivas competências como se segue, na dependência direta do Diretor-Geral, com a duração de três anos:

2.1 - Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Avaliação e Coordenação Orçamental e das Atividades (EPACOA)

a) Articular no âmbito da coordenação da avaliação de desempenho (SIADAP 1) do MTSSS e do Programa Orçamental, com os demais serviços e organismos da administração pública;

b) Elaborar os planos e relatórios de atividades do MTSSS promovendo a utilização padronizada e articulada de instrumentos de planeamento adequados;

c) Assegurar o desenvolvimento de sistemas de avaliação dos serviços do MTSSS, no âmbito do SIADAP 1, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria;

d) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e gestão, de programação financeira e de avaliação das políticas e programas do MTSSS;

e) Planear, gerir, acompanhar e avaliar a execução do orçamento de atividades e projetos do MTSSS, enquanto Entidade Coordenadora do programa orçamental;

f) Apoiar a definição das principais opções do MTSSS em matéria orçamental, assegurando a articulação com os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, numa perspetiva de apoio à tomada de decisão, sem prejuízo das atribuições do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., em matéria de orçamento da segurança social;

g) Desenvolver estudos sobre as metodologias e os critérios orientadores a adotar no desempenho das funções de planeamento e programação das atividades do MTSSS.

2.2 - Equipa Multidisciplinar de Produção Estatística através de Fontes Administrativas (EPEFA)

a) Identificar e desenvolver os procedimentos estatísticos adequados para o conhecimento nas áreas de atuação do MTSSS, nomeadamente através de registos administrativos;

b) Tratar as declarações ou relatórios das empresas ou de outras entidades entregues ao MTSSS, para produção estatística;

c) Tratar a informação administrativa de trabalhadores, beneficiários de prestações sociais e pensões, indivíduos, famílias e outros grupos de população, para produção estatística;

d) Tratar fontes administrativas que não sejam objeto de exploração estatística pelos outros serviços e organismos do MTSSS, para produção estatística;

e) Elaborar textos técnicos, sínteses de resultados e publicações relativos às operações realizadas;

f) Desenvolver procedimentos tendentes à manutenção de ficheiro geral de entidades coletivas e individuais, em resultado das operações estatísticas desenvolvidas pelo GEP;

g) Apoiar e acompanhar os trabalhos no âmbito do Sistema Estatístico Nacional, nas matérias respeitantes ao MTSSS e que sejam da competência da Equipa, garantindo a articulação com os diversos organismos produtores e difusores de estatísticas;

h) Apoiar e acompanhar a atividade de organismos internacionais, nomeadamente Eurostat e OIT, no contexto das atividades desenvolvidas pela Equipa.

2.3 - Equipa Multidisciplinar de Produção Estatística através de Inquéritos e Estimativas (EPEIE)

a) Identificar e desenvolver os procedimentos estatísticos adequados para o conhecimento nas áreas de atuação do MTSSS, nomeadamente através de inquéritos, sondagens, estudos de casos e estimativas;

b) Realizar inquéritos junto de empresas ou outras entidades, nas áreas de intervenção do MTSSS, para produção estatística;

c) Realizar inquéritos junto de trabalhadores, beneficiários de prestações sociais e pensões, indivíduos, famílias e outros grupos de população, nas áreas de intervenção do MTSSS, para produção estatística;

d) Realizar sondagens e estudos de casos sobre matérias respeitantes às áreas de intervenção do MTSSS, bem como promover o tratamento de informação obtida nomeadamente por inquéritos, sondagens e estudos de casos que não sejam objeto de exploração estatística pelos outros serviços e organismos do MTSSS, para produção estatística;

e) Elaborar textos técnicos, sínteses de resultados e publicações relativos às operações estatísticas realizadas;

f) Desenvolver estudos sobre técnicas de amostragem, em resultado das operações estatísticas desenvolvidas pelo GEP;

g) Apoiar e acompanhar os trabalhos no âmbito do Sistema Estatístico Nacional, nas matérias respeitantes ao MTSSS e que sejam da competência da Equipa, garantindo a articulação com os diversos organismos produtores e difusores de estatísticas;

h) Apoiar e acompanhar a atividade de organismos internacionais, nomeadamente Eurostat e OIT, no contexto das atividades desenvolvidas pela Equipa.

2.4 - Equipa Multidisciplinar de Difusão de Estatísticas e Avaliação de Políticas de Trabalho, Emprego e Formação Profissional (EDETEF)

a) Proceder ao levantamento das necessidades estatísticas em matéria de Trabalho, Emprego e Formação Profissional, para a monitorização de políticas e...

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