Despacho n.º 8039/2022

Data de publicação01 Julho 2022
Data30 Janeiro 2022
Gazette Issue126
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
www.dre.pt
N.º 126 1 de julho de 2022 Pág. 64
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
Despacho n.º 8039/2022
Sumário: Subdelega competências na diretora-geral da Administração da Justiça, licenciada Isa-
bel Maria Afonso Matos Namora.
1 — Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente
dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela
Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Decreto -Lei n.º 108/2008, de 29 de
janeiro, todos na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo
Despacho n.º 7122/2022, de 30 de maio de 2022, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, subdelego na diretora -geral da Administração
da Justiça, licenciada Isabel Maria Afonso Matos Namora, as seguintes competências:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respetivo
serviço, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua
redação atual;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos do previsto na alínea b) do n.º 3
do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na sua redação atual;
c) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição
serviços até ao limite de EUR 500 000;
d) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimentos, nos termos do disposto no artigo 38.º
do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na
sua redação atual, até ao limite referido na alínea c);
e) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contra-
tos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisições de bens ou serviços, nos termos do
disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até
ao limite referido na alínea c);
f) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do
Decreto -Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 18/2001,
de 19 de abril;
g) Autorizar deslocações ao estrangeiro que não envolvam encargos para o serviço ou, tendo
encargos, que sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos
já superiormente aprovados, nos termos do Decreto -Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e do Decreto-
-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, ambos na sua redação atual, conjugados com o estabelecido nos
decretos -leis de execução orçamental;
h) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
i) Assegurar a preparação e gestão dos orçamentos dos tribunais de primeira instância, da
Magistratura do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
2 — Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, a
subdelegação das competências referidas nas alíneas b) a i) do número anterior nos respetivos
subdiretores -gerais.
3 — Ficam expressamente ratificados todos os atos praticados pela ora subdelegada, desde
a data da posse do signatário, no exercício das supracitadas competências.
20 de junho de 2022. — O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves
Costa.
315438709

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