Despacho n.º 8019/2022

Data de publicação30 Junho 2022
Gazette Issue125
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Novo
N.º 125 30 de junho de 2022 Pág. 290
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO
Despacho n.º 8019/2022
Sumário: Constituição de subunidades orgânicas.
Constituição de subunidades orgânicas
Considerando que a Assembleia Municipal deliberou, em sessão ordinária realizada em
19/04/2022, sob proposta da Câmara Municipal, definir um número máximo de vinte e quatro uni-
dades orgânicas, de doze subunidades orgânicas e de duas equipas de projeto.
Considerando que a Câmara Municipal aprovou, em reunião de 18/05/2022, o Regulamento de
Organização dos Serviços que definiu as unidades orgânicas flexíveis e respetivas competências,
que implicam, nalguns casos, o exercício predominante de funções de natureza executiva, para
cujo desenvolvimento podem ser criadas subunidades orgânicas.
Determino, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro, na sua atual redação, fixar em doze o número de subunidades orgânicas e atribuir
as respetivas competências, que a seguir se discriminam:
1 — Na dependência da Divisão de Administração Geral e Financeira:
a) A Subunidade Orgânica de Tesouraria (SOT);
b) A Subunidade Orgânica de Aprovisionamento e Património (SOAP).
2 — Na dependência da Divisão de Apoio Operacional, Obras, Águas e Saneamento:
a) A Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo (SOAA);
b) A Subunidade Orgânica de Apoio Operacional (SOAO);
c) A Subunidade Orgânica de Gestão de Frota e Rede Viária (SOGFRV);
d) A Subunidade Orgânica de Manutenção do Património Municipal (SOMPM);
e) A Subunidade Orgânica de Gestão de Águas (SOGA);
f) A Subunidade Orgânica de Gestão de Saneamento (SOGS).
3 — Na dependência da Divisão de Serviços Urbanos:
a) A Subunidade Orgânica de Higiene e Limpeza (SOHL);
b) A Subunidade Orgânica de Jardins e Espaços Verdes (SOJEV);
c) A Subunidade Orgânica de Gestão e Valorização de Resíduos (SOGVR);
d) A Subunidade Orgânica de Cemitérios e Crematórios (SOCC).
I
Subunidade Orgânica de Tesouraria
Compete, designadamente, à Subunidade Orgânica de Tesouraria:
a) Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e
regulamentares e no respeito pelas instruções de serviço e das normas de controlo interno;
b) Liquidar juros de mora, referentes à arrecadação de receitas;
c) Proceder à guarda de valores monetários;
d) Promover o depósito em instituições bancárias de valores monetários excedentes em cofre,
nos termos definidos na norma de controlo interno;
e) Registar as cauções e reforços de garantia recebidas dos adjudicatários e fornecedores
de bens e serviços, e realizar depósitos autónomos dos reforços de garantia, nos termos legais.
f) Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara ou o Vice -Presidente, os fundos
depositados em instituições bancárias;
g) Apresentar balancetes diários de tesouraria.

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