Despacho n.º 8015/2021

Data de publicação13 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Nacional de Pensões

Despacho n.º 8015/2021

Sumário: Subdelegação de competências do diretor de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões nos diretores de unidade e no diretor do Núcleo de Apoio Jurídico.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, pela deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 1711/2012, de 30 de outubro, publicada no DR, 2.ª série, n.º 228, de 26 de novembro, e pela deliberação n.º 9/2021, de 19 de novembro de 2020, publicada no DR, 2.ª série, n.º 2, de 5 de janeiro, delego e subdelego, respetivamente, nos diretores de unidade Paula Cristina Pinho Oliveira Barros, Diretora de Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice, Carla Joana Mendes Rainha, Diretora de Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência, Ludovina Maria Antunes Henriques Coelho, Diretora de Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais, Miguel Filipe Neves de Sá, Diretor de Unidade de Apoio à Direção, e no diretor de núcleo José Carlos Azevedo Vaz, Diretor de Núcleo de Apoio Jurídico, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.

1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas respetivas unidades orgânicas, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

1.3 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto às respetivas unidades orgânicas:

1.3.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações;

1.3.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, o respetivo gozo, e, bem assim, o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.3.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3.4 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;

1.3.5 - Afetar o pessoal, exceto dirigentes e de chefia, na área das...

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