Despacho n.º 8010/2019
Data de publicação | 10 Setembro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Coimbra |
Despacho n.º 8010/2019
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor da FLUC nos subdiretores.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos da Faculdade de Letras, na Deliberação n.º 1142/2017 do Conselho Científico da Faculdade de Letras, de 28 de dezembro, no Despacho n.º 5215/2019, de 27 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 551/2019, de 28 de junho, e na Deliberação n.º 662/2019, de 31 de maio, delego e subdelego, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências seguidamente enunciadas, para serem exercidas no pleno respeito pelas regras legais vigentes e pelas normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC) e da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC) e com a garantia de estar assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:
a) No Subdiretor Doutor Albano António Cabral Figueiredo as competências para:
i) Autorizar a prática das modalidades de horário, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, tendo em consideração o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;
ii) Autorizar a realização de trabalho suplementar, nos termos da LTFP e regulamentação em vigor;
iii) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP;
iv) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
v) Justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável;
vi) Praticar todos os atos relativos à aposentação e ao regime de segurança social dos trabalhadores da FLUC;
vii) Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas, com exceção dos relativos à contratação de professor catedrático e de investigador-coordenador, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;
viii) Decidir sobre a avaliação do período...
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