Despacho n.º 8/2025 de 7 de janeiro de 2025

Published date07 January 2025
Gazette Issue4
CourtDireção Regional da Cooperação com o Poder Local
SectionSérie 2
II SÉRIE N.º 4 TERÇA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 2025
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional da Cooperação com o Poder Local
Despacho n.º 8/2025 de 7 de janeiro de 2025
O Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, estabelece uma isenção de imposto municipal sobre as
transmissões onerosas de imóveis e de imposto de selo, para a primeira aquisição de imóvel, por jovens
até aos 35 anos de idade, e cria um mecanismo de compensação aos municípios pelas receitas
cessantes, em resultado da aplicação da isenção do imposto municipal (IMT).
Nos termos do artigo 4.º do referido diploma, são transferidos mensalmente, para os municípios da
Região Autónoma dos Açores, os montantes das receitas cessantes, comunicados pela Autoridade
Tributária.
Assim, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 948-A/2024 de 14 de maio, do Presidente
do Governo Regional, determino que se proceda à transferência das seguintes verbas para os
municípios abaixo indicados.
Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas –
n.º 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região – Transferências
Correntes.
20 de dezembro de 2024. O Diretor Regional da Cooperação com o Poder Local, Octávio Manuel
Melo Torres.

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