Despacho n.º 8/2025 de 7 de janeiro de 2025
| Data de publicação | 07 Janeiro 2025 |
| Número da edição | 4 |
| Órgão | Direção Regional da Cooperação com o Poder Local |
| Seção | Série 2 |
O Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, estabelece uma isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto de selo, para a primeira aquisição de imóvel, por jovens até aos 35 anos de idade, e cria um mecanismo de compensação aos municípios pelas receitas cessantes, em resultado da aplicação da isenção do imposto municipal (IMT).
Nos termos do artigo 4.º do referido diploma, são transferidos mensalmente, para os municípios da Região Autónoma dos Açores, os montantes das...
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